A contratação coletiva de trabalho no Brasil delineamentos de um novo perfil (2003)
- Authors:
- Autor USP: GEMIGNANI, TEREZA APARECIDA ASTA - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DTB
- Subjects: CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO; DIREITO DO TRABALHO; RELAÇÃO DE EMPREGO; SOCIOLOGIA DO TRABALHO; CIDADANIA
- Language: Português
- Abstract: Esta tese analisa a evolução da contratação coletiva de trabalho, do setor privado, no Brasil. Para tanto, considerando nossos 500 anos de existência, efetua investigações históricas, sociológicas e econômicas de forma pontual, alinhavando em retrospectiva os fatores que atuaram como condicionantes das instituições jurídicas trabalhistas. Demonstra como o antigo modelo, instituido pela Consolidação das Leis do Trabalho na primeira metade do século XX, visou atender aos interesses de outros países desenvolvidos, garantindo-lhes o fornecimento de matéria-prima e mercado consumidor, que necessitavam para consolidar ainda mais sua hegemonia. Estava baseado em dois pilares que hoje se tornaram insustentáveis: em um pulverizava o conflito coletivo, a fim de evitar seu efeito desarticulador, diminuindo sua importância e reconhecendo-o apenas de forma restrita, limitada aos parâmetros convenientes para a manutenção do sistema; em outro, aparentemente valorizava os interêsses individuais, desfraldando um extenso rol de direitos, porém mantendo-os como meramente enunciativos e declarativos, destituídos de efetividade e concreção. Assim, o modelo forjado pelo corporativismo, habilmente controlava os conflitos individuais através de uma promessa que nunca se cumpria, ao mesmo tempo em que estrangulava os conflitos coletivos, mantendo-os nas mãos de uma minoria (de empregados e de empregadores), fortemente organizada em torno de seus interesses comuns, herdeira doiberismo, que procurava pulverizá-los através da intensificação da burocracia, do clientelismo, do apadrinhamento, fomentando uma cultura de privilégios, que criava dificuldades para vender as facilidades que só eles dispunham. O atual desenvolvimento da tecnologia da comunicação e da informação veio desnudar este quadro, revelando a verdadeira face desta minoria fortemente organizada (de empregados e de empregadores), que tenta manter a estrutura de controle, ) sob a falsa idéia de que é preciso continuar com a antiga rede de proteção que, na verdade, em todo esse tempo apenas serviu para garantir o domínio nas mãos do protetor, seduzindo o protegido com belos discursos, que serviram apenas para mantê-lo na expectativa de direitos jamais efetivados, numa humilhante posição de pedinte e dependente da generosidade de um Estado-pai, que lhe nega a posição de cidadão. Quando a figura do consumidor descolou-se da figura do trabalhador, implodindo a idéia base do fordismo, e uma legislação moderna e eficiente passou a garantir direitos nas relações de consumo, a legislação trabalhista veio sofrer severa crise de legitimidade, ante a flagrante dissonância de seu marco regulatório, pautado por modelo estrangeiro, com a realidade fática que visava disciplinar. Esta tese se propõe demonstrar a necessidade de edificação de um novo modelo normativo trabalhista, consonante com as peculiaridades de nossa cultura nacional, em que anegociação/contratação coletiva desempenhará um papel fundamental, porque o novo perfil surge delineado pelo viés da pluralidade. Daí a necessidade de acabar com a exclusividade das minorias de sempre, ampliando o leque dos interlocutores sociais legitimados a negociar, reconhecendo seu direito de ter voz e de expressá-la, bem como sua capacidade jurídica para avaliar critérios de conveniência e oportunidade, na busca do melhor caminho para a administração dos interesses/conflitos coletivos que vivenciam. Neste sentido, a contratação coletiva se constitui num poderoso instrumento para quebrar a antiga equação de dominação, abrindo espaços para a real atuação dos corpos intermediários, e consequente aprimoramento das instituições democráticas. Assim, os efeitos de sua valorização não se restringem à área trabalhista, espraiando-se pela sociedade como um todo, porque atua na passagem do eixo autoritário para o eixo democrático. Desta forma, ) viabiliza o direito de expressão da maioria que, liberta do monitoramento anteriormente exercido pelas minorias organizadas, passa a deter maior poder de mobilização e pressão, para que os direitos trabalhistas deixem de ser meros enunciados e passem a ser reconhecidos, em sua justa medida, como um bem da vida, garantindo ao trabalhador o status de cidadão, dotado de capacidade para atuar como interlocutor nos processos decisionais, o que levará à legitimidade das instituições jurídicas, e a maturidade das relaçõesprodutivas e laborais, indispensáveis para garantir o desenvolvimento do país. Destarte, o ponto central deste trabalho está focado na idéia de que a contratação coletiva se constitui numa ferramenta importante para garantir a inserção e a inclusão social, política e jurídica do trabalhador, impedindo que sua condição de menoridade econômica leve à menoridade política como anteriormente ocorria, garantindo-lhe o reconhecimento jurídico, do exercicio da titularidade do direito de propriedade sobre sua fôrça de trabalho, e atuando para a sua libertação da condição de hipossuficiência, que o antigo modelo perpetuava. Este novo eixo se sustenta num tripé, formado pelos princípios da proteção, da efetividade e da alteridade, sob o viés da adequação e da razoabilidade, que possibilita a aferição da justa medida, imprescindível para a obtenção da paz social, passível de ser juridicamente assegurada como bem da vida, porque o Direito, em sua gênese, significa precipuamente o equilíbrio na diversidade
- Imprenta:
- Data da defesa: 10.02.2003
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ABNT
GEMIGNANI, Tereza Aparecida Asta. A contratação coletiva de trabalho no Brasil delineamentos de um novo perfil. 2003. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2003. . Acesso em: 09 jan. 2026. -
APA
Gemignani, T. A. A. (2003). A contratação coletiva de trabalho no Brasil delineamentos de um novo perfil (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Gemignani TAA. A contratação coletiva de trabalho no Brasil delineamentos de um novo perfil. 2003 ;[citado 2026 jan. 09 ] -
Vancouver
Gemignani TAA. A contratação coletiva de trabalho no Brasil delineamentos de um novo perfil. 2003 ;[citado 2026 jan. 09 ]
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