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Publicidade dos atos processuais penais e meios de comunicação de massa (2002)

  • Autores:
  • Autor USP: PONTE, ANA LUCIA MENEZES VIEIRA DA - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DPC
  • Assuntos: DIREITO À INFORMAÇÃO; LIBERDADE DE IMPRENSA; ATO PROCESSUAL; PROCESSO PENAL
  • Idioma: Português
  • Resumo: Na sociedade contemporânea temos visto inúmeros episódios jurídicos transformarem-se em notícia pelos meios de comunicação de massa. A crônica judiciária - informação dos fatos criminosos, das investigações e dos processos criminais, bem como da punição dos autores de delitos, pela mídia -, é a realidade com a qual convivemos no nosso cotidiano. Essa presença atuante da mídia nas investigações e processos penais é uma das manifestações da liberdade de imprensa assegurada pela Constituição brasileira. Além disso, a informação pelos meios de comunicação dos atos emanados do Poder Judiciário é um meio eficaz para realizar a garantia da publicidade do processo penal. Tanto a liberdade de imprensa quanto a publicidade dos atos processuais são valores imprescindíveis numa sociedade democrática. Por conseguinte, a veiculação dos atos da justiça é salutar, pois a imprensa cumpre sua função de informar o público sobre o processo e a justiça, nos holofotes dos meios de comunicação, torna visível ao cidadão o exercício de seu fim pacificador dos conflitos sociais. Todavia, a imprensa vem se excedendo na maneira de divulgar os fatos, as investigações e os processos criminais. A ânsia pela primazia da divulgação da notícia, a linguagem por vezes sensacionalista, o desconhecimento do jornalista sobre a área jurídica, sobretudo, a realidade da informação como produto comercializado por organizações econômicas são fatores que prejudicam a crônica judiciária. Por tudo isso os atosjudiciais, quando divulgados pela mídia, acabam deformados e, em decorrência, verificam-se prejuízos a outros valores constitucionalmente relevantes, como os direitos à dignidade das pessoas envolvidas nas investigações e processos criminais e a todos aqueles direitos que lhes asseguram um processo justo. Esses valores devem ser protegidos em razão da irreparabilidade que comportam eventuais lesões à dignidade dos sujeitos processuais pela imprensa. ) É imprescindível reconhecer a necessidade de certos limites à indevida atuação da crônica judiciária, posto que nenhum valor é absoluto, mas todos devem conviver harmonicamente. O reconhecomento da necessidade de limites à má informação dos atos judiciais não significa diminuição da importância da liberdade de imprensa para a sociedade democrática. Havendo outros valores também relevantes, há que se encontrar meios para solucionar o difícil problema de eventuais conflitos que surjam entre eles. Sem pretender uma solução definitiva para o problema da publicidade do processo penal através dos meios de comunicação de massa, urge que aprofundemos o debate para encontrarmos caminhos para a convivência entre direitos tão relevantes. Portanto, faz-se necessário que o legislador brasileiro seja sensível à quatão dos valores e garantias individuais do cidadão submetido à investigação ou processo penal e elabore normas que os protejam das interferências arbitrárias dos meios de comunicação de massa. Isso porque oprocesso penal, aos olhos da opinião pública, não pode ser um instrumento de perseguição do acusado, mas deve ser um instrumento de proteção de sua liberdade
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 26.06.2002

  • Como citar
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    • ABNT

      PONTE, Ana Lúcia Menezes Vieira da. Publicidade dos atos processuais penais e meios de comunicação de massa. 2002. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2002. . Acesso em: 09 out. 2024.
    • APA

      Ponte, A. L. M. V. da. (2002). Publicidade dos atos processuais penais e meios de comunicação de massa (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Ponte ALMV da. Publicidade dos atos processuais penais e meios de comunicação de massa. 2002 ;[citado 2024 out. 09 ]
    • Vancouver

      Ponte ALMV da. Publicidade dos atos processuais penais e meios de comunicação de massa. 2002 ;[citado 2024 out. 09 ]

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