Subordinação, autonomia e parassubordinação nas relações de trabalho (2002)
- Authors:
- Autor USP: SILVA, OTAVIO PINTO E - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DTB
- Subjects: RELAÇÃO DE EMPREGO; SUBORDINAÇÃO; DIREITO DO TRABALHO
- Language: Português
- Abstract: O direito do trabalho brasileiro seguiu modelo internacional e adotou a existência da subordinação na relação jurídica como principal critério para a distinção das várias modalidades de relações de trabalho e conseqüente definição das tutelas jurídicas a elas aplicáveis. O vínculo jurídico assume a feição de trabalho subordinado típico é a relação de emprego; quando presente a subordinação mas ausentes alguns outros requisitos o trabalho subordinado assume feições atípicas. Já a inexistência de subordinação caracteriza o trabalho autônomo, cuja disciplina legal permanece no âmbito do direito civil. O critério da subordinação, no entanto, vem se mostrando insuficiente: empresas deixam de contratar diretamente o trabalho (valendo-se de técnicas de intermediação) e a informalidade nas relações jurídicas cresce de forma acentuada, a ponto de o direito do trabalho assistir à gradativa redução dos beneficiários da proteção que visa fornecer. A presente tese demonstra que o debate sobre a flexibilização do direito do trabalho como forma de solução dos problemas sociais deve enfrentar a questão da revisão do modelo de relções jurídicas de trabalho, alcançando aspectos do direito individual e do direito coletivo do trabalho no Brasil. Para atender a demanda empresarial pela flexibilização sem trazer prejuízos aos trabalhadores, a regulamentação de uma nova modalidade de trabalho que escape dos contornos rígidos da subordinação é um mecanismo adequado, poispermitirá trazer para o mercado formal uma parcela dos trabalhadores que hoje estão dele excluídos. O conceito de parassubordinação representa um meio termo entre o trabalho autônomo e o subordinado, que pode ser usado para substituir as antigas formas de regulação por outras, novas, inseridas em uma política de preservação dos direitos humanos fundamentais que é defendida pela Organização Internacional do Trabalho como o direito de acesso a um "trabalho decente"
- Imprenta:
- Data da defesa: 19.09.2002
-
ABNT
SILVA, Otavio Pinto e. Subordinação, autonomia e parassubordinação nas relações de trabalho. 2002. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2002. . Acesso em: 14 mar. 2026. -
APA
Silva, O. P. e. (2002). Subordinação, autonomia e parassubordinação nas relações de trabalho (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Silva OP e. Subordinação, autonomia e parassubordinação nas relações de trabalho. 2002 ;[citado 2026 mar. 14 ] -
Vancouver
Silva OP e. Subordinação, autonomia e parassubordinação nas relações de trabalho. 2002 ;[citado 2026 mar. 14 ] - A democracia resiste
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