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O motivo no ato administrativo (2002)

  • Authors:
  • Autor USP: NOHARA, IRENE PATRÍCIA - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DES
  • Subjects: ATOS ADMINISTRATIVOS; DISCRICIONARIEDADE; HERMENÊUTICA (DIREITO); DIREITO ADMINISTRATIVO
  • Language: Português
  • Abstract: O objetivo principal deste estudo é a análise do motivo, sua inserção no ato administrativo, seus vícios e os limites de seu controle pelo Poder Judiciário. Abrange a indagação acerca da discricionariedade e, conseqüentemente, dos limites da interpretação, dados em função do conteúdo atual da legalidade. Em Direito Administrativo, o fato jurídico que ocorre no mundo sensível denomina-se motivo. Trata-se do pressuposto fático que autoriza a edição do ato administrativo. Contudo, como nem todo ato material tem a aptidão de provocar efeitos jurídicos - mas somente aquele que corresponde à vontade normativa -, o motivo é caracterizado com mais exatidão como o pressuposto de fato e de direito que fundamenta o ato administrativo. A motivação abrange a explicitação dos motivos e permite o controle da existência ou veracidade dos pressupostos alegados pela teoria dos motivos determinantes. Este mecanismo possibilita a averiguação da ocorrência do desvio de poder. O trabalho tem em vista discutir essas temáticas com enfoque nos avanços proporcionados pela Hermenêutica Jurídica mais avançada. Questiona a interpretação positivista extremada que pretendia descartar a orientação axiológica da metodologia jurídica, porque a considerava relativista e ameaçadora da segurança jurídica. Ressalta a progressiva incorporação de orientações finalísticas ao sistema jurídico, efetivada por meio da formulação de princípios que devem ser utilizados de forma contingente, isto é, demaneira particularizada em face dos valores que merecem ser priorizados diante do caso concreto. Descarta, portanto, toda e qualquer formulação teórica rígida no âmbito do controle jurisdicional do ato administrativo, sem que se caia no subjetivismo. Também objetiva criticar a elaboração dos conceitos jurídicos indeterminados contidos nos pressupostos normativos do motivo, pois alguns doutrinadores entendem que são sinônimo de discricionariedade. Outrossim, ) ressalta a legislação sobre o motivo, bem como uma série de decisões jurisprudenciais paradigmáticas do controle desse elemento do ato administrativo
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 07.10.2002

  • How to cite
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    • ABNT

      NOHARA, Irene Patrícia. O motivo no ato administrativo. 2002. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2002. . Acesso em: 06 jun. 2025.
    • APA

      Nohara, I. P. (2002). O motivo no ato administrativo (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Nohara IP. O motivo no ato administrativo. 2002 ;[citado 2025 jun. 06 ]
    • Vancouver

      Nohara IP. O motivo no ato administrativo. 2002 ;[citado 2025 jun. 06 ]

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