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A sucessão no direito de autor (2002)

  • Authors:
  • Autor USP: FALSETTI, MAURO AUGUSTO PONZONI - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DCV
  • Subjects: DIREITO AUTORAL; SUCESSÃO LEGÍTIMA; SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA; PROPRIEDADE INTELECTUAL
  • Language: Português
  • Abstract: Este trabalho foi desenvolvido com a finalidade de analisar os princípios que norteiam a sucessão no direito de autor na legislação brasileira, tomando-se em consideração as suas características peculiares que lhe dão autonomia científica. O direito de autor pertence ao ramo dos direitos intelectuais, que passaram a ser reconhecidos no final do século XVIII e, com a evolução da doutrina e da legislação, acabaram por dividir-se em dois grandes ramos: o dos direitos de autor e o dos direitos industriais, sendo que o primeiro deles abrange os direitos sobre as criações intelectuais de cunho artístico, científico e literário enquanto o outro engloba as criações intelectuais de natureza técnica, voltadas para a indústria, o comércio e os serviços. Embora pareça simples a diferenciação entre um e outro ramo, a verdade é que cada vez mais eles se misturam, principalmente em razão do desenvolvimento dos meios de reprodução e da importância da informação como bem a ser tutelado. O direito de autor apresenta uma natureza "sui generis", por se bipartir em duas diferentes vertentes: a dos direitos morais e a dos direitos patrimoniais. Os direitos morais apresentam natureza jurídica de direitos da personalidade e, por isso, caracterizam-se como inalienáveis e irrenunciáveis, em razão do vínculo indelével que surge entre o autor e sua obra. Por outro lado, os direitos patrimoniais tem a natureza de direito de propriedade e, por isso, são objeto de negóciosjurídicos e passíveis de transmissão, onerosa ou não. Em razão da natureza "sui generis", com duas vertentes, a sucessão do direito de autor também ocorrerá de formas distintas para as faculdades morais e faculdades patrimoniais que compõem o direito de autor. Os direitos morais, na verdade não são transmitidos, mas passam a ser exercidos, alguns deles, pelos sucessores, os quais, no entanto, o fazem em nome do autor. Os direitos patrimoniais, por sua vez, são ) transmitidos aos sucessores e perduram, em geral, pelo período de setenta anos contados do início do ano seguinte ao do falecimento do autor. A sucessão dos direitos patrimoniais pode envolver um sem número de titulares, pois se multiplicam por força das diferentes formas de utilização de cada obra intelectual. A sucessão do direito de autor pode se dar tanto por testamento como pela ordem de vocação hereditária, a chamada sucessão legítima. Pode também em razão do fracionamento de direitos decorrentes da utilização de obras intelectuais, envolver diferentes herdeiros, notadamente se o falecido optar pelo testamento
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 10.07.2002

  • How to cite
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    • ABNT

      FALSETTI, Mauro Augusto Ponzoni. A sucessão no direito de autor. 2002. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2002. . Acesso em: 22 jul. 2024.
    • APA

      Falsetti, M. A. P. (2002). A sucessão no direito de autor (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Falsetti MAP. A sucessão no direito de autor. 2002 ;[citado 2024 jul. 22 ]
    • Vancouver

      Falsetti MAP. A sucessão no direito de autor. 2002 ;[citado 2024 jul. 22 ]

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