O conceito jurídico de consumidor e de fornecedor no Mercosul e na União Européia (2002)
- Authors:
- Autor USP: FLÓRIO, LÍBIA CRISTIANE CORRÊA DE ANDRADE E - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DCO
- Subjects: CONSUMIDOR; PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR; MERCADO COMUM DO CONE SUL; UNIÃO EUROPEIA
- Language: Português
- Abstract: De qualquer qualquer forma, verificamos que em todas as leis que tratam do direito do consumidor o objetivo do legislador foi o de proteger não aquele que esteja adquirindo produtos ou serviços em posição de igualdade técnica, jurídica, econômica ao seu fornecedor, mas sim proteger o hipossuficiente, para restabelecer um equilíbrio dentro da relação consumidor e fornecedor. É por isso que esse fim visado pelo legislador - proteção da parte mais fraca na relação de consumo - não pode ser subtraído no momento em que analisamos se em determinada relação jurídica aquela pessoa física ou aquele empresário se enquadram no conceito de consumidor, ou não, se merecem proteção da lei de consumo, ou não
- Imprenta:
- Data da defesa: 01.07.2002
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ABNT
FLORIO, Líbia Cristiane Corrêa de Andrade e. O conceito jurídico de consumidor e de fornecedor no Mercosul e na União Européia. 2002. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2002. . Acesso em: 18 nov. 2024. -
APA
Florio, L. C. C. de A. e. (2002). O conceito jurídico de consumidor e de fornecedor no Mercosul e na União Européia (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Florio LCC de A e. O conceito jurídico de consumidor e de fornecedor no Mercosul e na União Européia. 2002 ;[citado 2024 nov. 18 ] -
Vancouver
Florio LCC de A e. O conceito jurídico de consumidor e de fornecedor no Mercosul e na União Européia. 2002 ;[citado 2024 nov. 18 ]
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