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Culpabilidade e garantismo penal (2002)

  • Authors:
  • Autor USP: BUENO, PAULO EDUARDO - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DPM
  • Subjects: CULPABILIDADE; DIREITO PENAL; PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA
  • Language: Português
  • Abstract: O presente trabalho tem por objetivo investigar o papel do princípio da culpabilidade no sistema de garantias inerente a um verdadeiro estado democrático e social de direito, a partir de uma ótica racional e moderna. O estado, quer tenha-se originado do crescimento da família, da luta de classes ou simplismente da evolução natural da sociedade humana, apenas pode ser concebido como instituição destinada a melhorar a vida dos homens que o compõem, devendo ser rejeitada qualquer concepção auto-poyética, nos moldes do pensamento hegeliano, que entende o estado e o direito como fins em si mesmos. A partir de uma visão hetero-poyética do estado, o direito de punir apenas se justifica como forma de minimização da violência social, como sucedâneo da vingança privada. O estado de direito, cujo principal traço funcional é justamente o garantismo, caracteriza-se justamente por estar submetido a leis gerais e abstratas. Próprio desse modelo de estado é um direito penal convencionalista e formal, cujas proibições merecedoras de pena sejam taxativamente definidas pelo poder legislativo e que leve em consideração apenas o fato praticado pelo agente e jamais sua personalidade ou caráter. Quanto à justificação da pena, deve ser estabelecida uma clara distinção entre fim e motivo. O fim apenas pode ser utilitário e dirige-se ao futuro, enquanto o motivo de sua aplicação, que olha para o passado, deve ser retributivo. Evoluindo da responsabilidade objetiva para a subjetiva, anoção da culpabilidade adentra à moderna dogmática penal como nexo psicológico entre o autor e o fato cometido, evoluindo em um momento posterior para uma concepção normativa como reprovabilidade, inicialmente agregada à concepção psicológica, mas da qual se liberta com o advento da doutrina finalista para se tornar exclusivamente normativa. Conforme a doutrina dominante em nosso país, integram o conceito de culpabilidade a imputabilidade, a potencial ) consciência da ilicitude e a inexigibilidade de conduta diversa. Tendo suas raízes no movimento iluminista, o garantismo penal foi estruturado recentemente como verdadeira doutrina científica pelo professor Luigi Ferrajoli e fundamenta-se não apenas nos princípios do direito e do estado moderno, como o contrato social, a separação e independência dos poderes e o princípio da igualdade, mas também na separação entre a moral e o direito, na tolerância e na divergência entre validez, vigência e eficácia das normas jurídicas, característica estrutura dos modernos estados de direito, que lhe conferem uma margem ineliminável de ilegitimidade. Sete são os principais princípios que compõem o arcabouço garantista: o da retribuição (a pena apenas pode ser sanção post delictum), o da legalidade (entendido como estrita e mera legalidade, em suas facetas de lei formal, anterior e taxativa), o da reserva de código, o da necessidade, o da lesividade, o da materialidade da ação e, finalmente, o da culpabilidade, cujo conteúdomaterial é a possibilidade alética de atuação diversa que deve ser processualmente demonstrada. No âmbito processual, um modelo garantista está orientado também pelos sete princípios prioncipais: o da separação entre juiz e acusação, da busca da verdade, da fundamentação das decisões judiciais, da presunção da inocência, do juiz natural e, finalmente, do contraditório ou da ampla defesa, que entende o processo como atividade cognitiva que busca o descobrimento da verdade em um procedimento público e oral. A constatação final é que ainda resta muito para chegar a um modelo verdadeiramente garantista. São exemplos que violam o sistema garantista, o instituto da reincidência e a norma penal em branco em algumas situações
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 27.06.2002

  • How to cite
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    • ABNT

      BUENO, Paulo Eduardo. Culpabilidade e garantismo penal. 2002. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2002. . Acesso em: 01 nov. 2025.
    • APA

      Bueno, P. E. (2002). Culpabilidade e garantismo penal (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Bueno PE. Culpabilidade e garantismo penal. 2002 ;[citado 2025 nov. 01 ]
    • Vancouver

      Bueno PE. Culpabilidade e garantismo penal. 2002 ;[citado 2025 nov. 01 ]

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