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O princípio nemo tenetur se detegere e suas decorrências no processo penal (2002)

  • Authors:
  • Autor USP: QUEIJO, MARIA ELIZABETH - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DPC
  • Subjects: INTERROGATÓRIO (PROCESSO PENAL); SILÊNCIO (PROCESSO PENAL); ACUSAÇÃO; CULPABILIDADE; PROVA (PROCESSO PENAL); DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS
  • Language: Português
  • Abstract: O princípio nemo tenetur se detegere firmou-se no período do Iluminismo, inicialmente aplicado ao interrogatório do acusado. O reconhecimento do referido princípio está relacionado ao modelo acusatório, no qual já não se considera o acusado objeto da prova. Modernamente, assumiu caráter garantístico no processo penal, resguardando a liberdade moral o acusado para decidir, conscientemente, se coopera ou não com os órgãos de investigação ou com a autoridade judiciária. Objetiva proteger o indivíduo contra excessos cometidos pelo Estado, na percução penal, incluindo-se o resguardo contra violências físicas e morais, empregadas para compelir o indivíduo a cooperar na investigação e apuração de delitos. Insere-se entre os direitos de primeira geração. Inclui-se entre as liberdades negativas: por meio dele assegura-se esfera de liberdade ao indivíduo que não deve sofrer vulnerações por parte do Estado. No processo penal, revela-se uma tensão permanente: a necessidade de respeito aos direitos fundamentais do acusado e o interesse público na percução penal, exigindo uma solução harmoniosa. Não poderá ser inviabilizada a percução penal, pelo reconhecimento de direitos fundamentais ilimitados, mas não será admissível também que sejam eles, inclusive o nemo tenetur se detegere, aniquilados, para dar lugar ao direito à prova ilimitado e à busca da verdade a qualquer custo, com a colaboração inarredável do acusado. São decorrências do nemo tenetur se detegere nointerrogatório: 1) o direito ao silêncio; 2) vedação de determinadas técnicas e métodos de interrogatório; 3) inexistência do dever de dizer a verdade; 4) inexistência do dever de comparecimento. São decorrências do princípio nemo tenetur se detegere aplicado às provas que dependem da cooperação do acusado, que comporta atenuações pelo princípio da proporcionalidade, que deverão ser previstas em lei; 2) impossibilidade de se extraírem conseqüências da recusa do ) acusado em submeter-se a determinada prova, observadas as restrições impostas por lei ao nemo tenetur se detegere; 3) inexistência do dever de comparecimento, observadas eventuais limitações, por lei, ao aludido princípio. Considerando sua natureza de direito fundamental, as conseqüências da violação do nemo tenetur se detegere situam-se no plano da ilicitude probatória. São conseqüências da violação do referido princípio no interrogatório: a) a ilicitude da confissão, por falta ou deficiência da advertência, utilização de técnicas e métodos vedados de interrogatório; b) ilicitude dos elementos probatórios advindos da consignação de perguntas e razões pelas quais o acusado silenciou; c) nulidade da decisão que valorar o silêncio do acusado; d)ilicitude das provas colhidas a partir do interrogatório do acusado, no qual foi violado o nemo tenetur se detegere. Nas provas que dependem da cooperação do acusado para sua produção: a) ilicitude da prova colhida, bem como das derivadas dela; b) admissibilidade daprova ilícita pro reo, por aplicação do princípio da proporcionalidade. Quanto à existência de decorrências do nemo tenetur se detegere no plano do direito penal, considera-se que o referido excludente da culpabilidade ou mesmo causa de não punibilidade genérica. Não obstante, há repercussão na configuração de delitos, sempre que se exigir de alguém colaboração na produção de elementos probatórios contra si mesmo, especialmente havendo procedimento extrapenal, investigação criminal ou processo penal instaurado
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 19.08.2002

  • How to cite
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    • ABNT

      QUEIJO, Maria Elizabeth. O princípio nemo tenetur se detegere e suas decorrências no processo penal. 2002. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2002. . Acesso em: 24 abr. 2025.
    • APA

      Queijo, M. E. (2002). O princípio nemo tenetur se detegere e suas decorrências no processo penal (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Queijo ME. O princípio nemo tenetur se detegere e suas decorrências no processo penal. 2002 ;[citado 2025 abr. 24 ]
    • Vancouver

      Queijo ME. O princípio nemo tenetur se detegere e suas decorrências no processo penal. 2002 ;[citado 2025 abr. 24 ]

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