Imposto de renda: a tributação do ganho de capital na aliendação de bens e direitos da pessoa física (2002)
- Authors:
- Autor USP: NEVES, SELMA MORALES COSTA - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DEF
- Subjects: IMPOSTO DE RENDA; SISTEMA TRIBUTÁRIO; ALIENAÇÃO DE BENS; PESSOA FÍSICA
- Language: Português
- Abstract: A sistemática de tributação da renda da pessoa física residente no país prevista na legislação ordinária compreende a tributação no curso do ano-calendário e um ajuste anual, após concluído o ano-calendário. Como regra básica os rendimentos e os ganhos de capital são tributados no curso do ano-calendário, no mês em que forem efetivamente recebidos. O recolhimento obrigatório a que está sujeito o contribuinte pessoa física no curso de tal ano compreende além dos recolhimentos que influenciarão a apuração do ajuste anual, a incidência sobre determinados rendimentos que serão tributados em separado, qual seja, os ganhos de capital obtidos na alienação de bens e direitos. A regra-matriz de incidência tributária do imposto de renda sobre os ganhos de capital na alienação de bens e direitos é apresentada da seguinte forma : o comportamento humano que enseja a tributação pelo referido tributo é auferir ganho de capital na alienação de bens e direitos de qualquer natureza (critério material). Abrange as alienações de bens e direitos localizados no país e no exterior (critério espacial). Considera-se ocorrido o fato tributável no último dia de cada mês. Porém, em se tratando de alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, considera-se ocorrido no último dia de cada ano (critério temporal) O sujeito ativo é a União. Figurará no pólo passivo a pessoa física residente no país que alienar bens e direitos localizados no país ou no exterior. A base de cálculo setraduz no próprio ganho de capital que será determinado pela diferença positiva entre o valor de alienação dos bens e direitos e o respectivo custo de aquisição, atualizado monetariamente até 31-12-1995. A alíquota em vigor é de 15%. Os rendimentos percebidos por residentes no exterior, como regra geral, estão sujeitos à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, inclusive os ganhos de capital auferidos na alienação de bens e direitos. Quanto ) tributação do ganho de capital na alienação, a qualquer título, de bens e direitos provenientes de fonte situada no país (critério material). A tributação só vai atingir as alienações daqueles localizados no Brasil que forem pagas através de fonte situada no território nacional (critério espacial). Considera-se ocorrido o fato tributável na data da alienação do bem ou direito (critério temporal). O sujeito ativo é a União. O sujeito passivo da obrigação tributária, na figura do responsável, é o adquirente de que o alienante é residente no exterior. A base de cálculo é similar à do residente, ou seja, é o próprio ganho de capital, que será determinado pela diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição do bem ou direito, atualizado monetariamente até 31-12-1995. A alíquota aplicável é de 15%, ressalvada a existência de acordo firmado entre o Brasil e o país de residência do alienante
- Imprenta:
- Data da defesa: 24.05.2002
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ABNT
NEVES, Selma Morales Costa. Imposto de renda: a tributação do ganho de capital na aliendação de bens e direitos da pessoa física. 2002. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2002. . Acesso em: 08 maio 2025. -
APA
Neves, S. M. C. (2002). Imposto de renda: a tributação do ganho de capital na aliendação de bens e direitos da pessoa física (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Neves SMC. Imposto de renda: a tributação do ganho de capital na aliendação de bens e direitos da pessoa física. 2002 ;[citado 2025 maio 08 ] -
Vancouver
Neves SMC. Imposto de renda: a tributação do ganho de capital na aliendação de bens e direitos da pessoa física. 2002 ;[citado 2025 maio 08 ]
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