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Concretização de princípios constitucionais (2002)

  • Authors:
  • Autor USP: DANTAS, DAVID DINIZ - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DES
  • Subjects: HERMENÊUTICA (DIREITO); FILOSOFIA DO DIREITO
  • Language: Português
  • Abstract: O objetivo de nossa tese é traçar um panorama da interpretação/concretização dos princípios constitucionais. O ponto de partida é a Constituição como "sistema aberto de regras e princípios" (J.J. Gomes Canotilho). A lei fundamental é compreendida em dois ângulos inter-relacionados: no sistêmico, como "ordem teleológica" caracterizada pela unidade e coerência pragmática de valores. No ângulo funcional, pela abordagem da Constituição como palco de diálogo entre os diversos subsistemas sociais (política, moral, economia, etc.). O cenário da concretização é composto por um tríplice contexto : linguístico, sistêmico e funcional. O contexto linguístico é descrito pelos vários sentidos da noção de "princípio", o qual só pode ser alcançado na articulação com a distinção entre "princípio" e "regra". Essa distinção nos mostra a diferença "de grau" entre princípios e regras, em que os princípios têm enorme utilidade na argumentação jurídica. O contexto sistêmico é abordado com base nos trabalhos de C. Canaris, possibilitando-nos uma "racionalidade teleológica", com sua perspectiva interna do direito e da Constituição. Finalmente, o contexto funcional é retratado pela idéia de "sistemas autopoiéticos" prestigiada por N. Luhmann. Os contextos funcional e sistêmico (Luhmann e Canaris) nos permitem acessar uma nova concepção de "abertura" na justificação jurídica: uma interpretação funcional dos princípios e regras constitucionais. Na concretização, utilizamo-nos da interpretaçãoconstitucional com o objetivo de elaborar uma "construção de sentido", a partir do texto e do caso concreto. Para tanto, ressaltamos o caráter aberto/evolutivo, político e axiológico da interpretação. Embora não exista método perfeito que seja capaz de conduzir o julgador às decisões justas, no plano prático, elegemos a metódica estruturante de F. Muller e K. Hesse, os argumentos de princípios (R. Dworkin) e a argumentação (R. Alexy) como "modelo ) metodológico" (sem caráter axiomático), para lograr transformar princípios constitucionais em direitos subjetivos exigíveis pelos cidadãos. A coerência valorativa pragmática (fazendo uso adequado do balancing e argumentação) é o critério objetivo que outorga racionalidade e legitimidade ao discurso de justificação das decisões em hard cases que envolvem conflitos entre princípios constitucionais
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 25.03.2002

  • How to cite
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    • ABNT

      DANTAS, David Diniz. Concretização de princípios constitucionais. 2002. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2002. . Acesso em: 14 jun. 2025.
    • APA

      Dantas, D. D. (2002). Concretização de princípios constitucionais (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Dantas DD. Concretização de princípios constitucionais. 2002 ;[citado 2025 jun. 14 ]
    • Vancouver

      Dantas DD. Concretização de princípios constitucionais. 2002 ;[citado 2025 jun. 14 ]


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