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Ação declaratória de constitucionalidade e a Lei n. 9.868/99: um retrocesso no direito brasileiro (2001)

  • Authors:
  • Autor USP: SABBAG, CÉSAR DE MORAES - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DES
  • Subjects: AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE; CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS; DIREITO CONSTITUCIONAL
  • Language: Português
  • Abstract: Este trabalho tem por objeto a ação declaratória de constitucionalidade (ADC), introduzida no sistema jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional n. 3/93. O tema insere-se no controle de constitucionalidade das leis e está relacionado a motivações pouco nobres do Poder Executivo no trato da segurança jurídica e no fomento institucional de um processo de hiperconcentração de poderes no Supremo Tribunal Federal. A chamada doutrina do "processo objetivo", com o aval da Suprema Corte, legitima o cerco à independência dos magistrados e introduz um déficit democrático sem precedentes no sistema de controle de normas. Subproduto desta teoria elitista, que despreza valores da Constituição e inúmeros princípios processuais, a Lei n. 9.868/99 (que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal) vem à lume para aprofundar as imperfeições do instituto e consolidar este estado de coisas. A existência de "relevante controvérsia judicial" - do que decorreria o estado de incerteza sobre a constitucionalidade da lei e submeteria a ordem normativa a um intolerável risco sistêmico - é apenas um mecanismo retórico idealizado para paralisar os debates sobre a questão constitucional. No mínimo, são desconcertantes a possibilidade de concessão de medida liminar, a absoluta ausência de contraditório e o efeito vinculante da decisão. Sob um hibridismo "de fachada",dissimula-se a "crise de identidade" do sistema de controle de normas, que tem reservado à via difusa um papel secundário e residual. O propósito de conferir celeridade à jurisdição constitucional dissimula, em verdade, os pendores hegemônicos e absolutistas do governante, a quem interessa um Judiciário subserviente e previsível. No que concerne às cláusulas pétreas, a ADC altera a "equação política" da responsabilidade dos poderes pela constitucionalidade das ) normas, reservando ao STJ um desconfortável papel consultivo e ao Judiciário, em geral, uma posição de extrema subalternidade em relação ao demais. Para os cidadãos, afrontados no seu direito ao processo justo, ao juiz natural e ao due process of law, a Justiça torna-se menos transparente e próxima. Ao reduzir a controvérsia constitucional a uma questão de governabilidade, o instituto permite ao governante apropriar-se do interesse público, para moldá-lo segundo suas conveniências. Enfim, a ADC empobrece o controle difuso, nega valores democráticos universais e representa um involução no direito brasileiro
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 26.04.2001

  • How to cite
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    • ABNT

      SABBAG, César de Moraes. Ação declaratória de constitucionalidade e a Lei n. 9.868/99: um retrocesso no direito brasileiro. 2001. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2001. . Acesso em: 15 nov. 2024.
    • APA

      Sabbag, C. de M. (2001). Ação declaratória de constitucionalidade e a Lei n. 9.868/99: um retrocesso no direito brasileiro (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Sabbag C de M. Ação declaratória de constitucionalidade e a Lei n. 9.868/99: um retrocesso no direito brasileiro. 2001 ;[citado 2024 nov. 15 ]
    • Vancouver

      Sabbag C de M. Ação declaratória de constitucionalidade e a Lei n. 9.868/99: um retrocesso no direito brasileiro. 2001 ;[citado 2024 nov. 15 ]

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