Não-violência: princípio do direito internacional dos direitos humanos (2000)
- Authors:
- Autor USP: ALMEIDA, GUILHERME ASSIS DE - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DIN
- Subjects: DIREITOS HUMANOS; REFUGIADO POLÍTICO; DIREITO DE ASILO
- Language: Português
- Abstract: Esta tese constitui-se de um estudo teórico e de um estudo de caso. A não-violência é apresentada através de manifestações históricas: Gandhi, Papa João XXIII, Mario Carvalho de Jesus, Aldo Capitini, Martin Luther King, O Direito Internacional Humanitário, o Comitê Internacional da Cruz Vermelha, os Médicos sem Fronteiras e manifestações teóricas: À Paz Perpétua, de Immanuel Kant e o Humanismo do "Homem-Deus"de Luc Ferry. Analisa-se a não-violência como princípio de orientação com função diretiva, no Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH). Este direito é estudado enquanto reação jurídica da comunidade internacional aos campos de concentração e as bombas atômicas de Hiroshima e Nagasaki. Procede-se a uma análise da Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra mulher (Convenção de Belém do Pará - 1994) a fim de delinear o papel de princípio exercido pela não-violência e, também, da normatividade específica do DIDH. Usa-se a teoria tridimensional do direito para melhor compreensão do DIDH e, conclui-se, mostrando a aproximação entre ética e política propiciada pelo DIDH. No último capítulo, a presença do ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados) no Brasil, 1977-1998 constitui-se no estudo de caso que permite a análise do ACNUR na perspectiva de um "tertius" do DIDH. Faz-se um retrospecto da evolução do Direito Internacional dos Refugiados na ordem jurídica internacional e no ordenamento jurídicobrasileiro. O ápice desta evolução é a promulgação da lei 9.474/97 que implementa a Convenção de Genebra sobre o Estatuto do Refugiado de 1951 e cria o CONARE (Comitê Nacional para Refugiados). Os dados do CONARE e o procedimento da lei brasileira são apresentados. A presente tese nos permite concluir que o princípio da não-violência exerce o mesmo papel em outras áreas do Direito Internacional Público, principalmente, na temática do desenvolvimento sustentável
- Imprenta:
- Data da defesa: 05.12.2000
-
ABNT
ALMEIDA, Guilherme de Assis. Não-violência: princípio do direito internacional dos direitos humanos. 2000. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2000. . Acesso em: 18 fev. 2026. -
APA
Almeida, G. de A. (2000). Não-violência: princípio do direito internacional dos direitos humanos (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Almeida G de A. Não-violência: princípio do direito internacional dos direitos humanos. 2000 ;[citado 2026 fev. 18 ] -
Vancouver
Almeida G de A. Não-violência: princípio do direito internacional dos direitos humanos. 2000 ;[citado 2026 fev. 18 ] - "Goffredo Telles Júnior, a carta aos brasileiros e a contracultura jurídica brasileira"
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