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Análise comparativa da legislação Argentina e Brasileira de proteção ao consumidor contra publicidade enganosa e abusiva no contexto cultural desses países (2001)

  • Authors:
  • Autor USP: SEIXAS, RENATO BRAZ OLIVEIRA DE - PROLAM
  • Unidade: PROLAM
  • Subjects: COMUNICAÇÃO SOCIAL; CONSUMIDOR; CONSUMIDOR; IDENTIDADE CULTURAL; IDENTIDADE CULTURAL
  • Language: Português
  • Abstract: Esta dissertação ocupa-se, inicialmente, das diversas formas de linguagem que os seres humanos utilizam no processo de comunicação necessário à sua convivência social. Cada forma de linguagem carrega elementos simbólicos que podem ou não ser adequadamente decodificados pelos interlocutores e que podem tornar o processo de comunicação mais eficiente ou menos eficiente. Qualquer forma de linguagem refere-se, portanto, a fatos, bens e valores que existem no ambiente social. Esses fatos, bens e valores compõem o que nesta dissertação se denominou "universo cultural", ou "elementos de identificação cultural" de um grupo de pessoas ou mesmo de um grupo de sociedades. Esses elementos de identificação cultural refletem as diferenças de cada ser humano ou sociedade em relação aos demais seres humanos ou sociedades. Nem todos os indivíduos ou sociedades identificam-se com os mesmos elementos componentes de um dado universo cultural. Por essa razão, tomados em consideração certos elementos de identificação cultural, é natural que alguns sujeitos prontamente os reconheçam, decodifiquem-nos e sintam-se identificados com aqueles elementos, ao passo que outros sujeitos não farão essa identificação. Quanto mais amplos forem os elementos de identificação cultural, maior a tendência de grande número de indivíduos ter o sentimento de que pertence a um certo grupo social. Uma das principais formas de linguagem são as normas gerais de comportamento social. Essas normas estãoimpregnadas com os aludidos elementos de identificação existentes num dado universo cultural. Sendo assim, na medida em que tais normas retratem ou contemplem mais e mais elementos de identificação cultural, maior será a tendência de as normas serem legítimas, isto é, de que seu conteúdo comunicativo seja reconhecido, decodificado, aceito e cumprido pelos sujeitos aos quais essas normas estão dirigidas. Ao contrário, quanto mais restritivos forem os elementos ) de identificação cultural contidos nas normas, menor será a legitimidade destas, pois muitos sujeitos aos quais as normas se dirigem não poderão decodificar, aceitar e cumprir a mensagem comunicada por meio delas. As normas jurídicas adotam o mesmo modelo. A evolução da sociedade européia ocidental desde o fim da Idade Antiga até os dias atuais contemplou infinitos elementos de identificação que ficaram definitivamente incorporados ao seu universo cultural geral. Noutras palavras, considerados determinados elementos de identificação cultural, observa-se que grande parte das aludidas nações européias os tem em comum, razão pela qual essas nações compartilham um mesmo universo cultural. Entre tais elementos de identificação cultural, esta dissertação destacou especialmente o processo de evolução econômica, histórica, social e jurídica da Europa a partir da desagregação do regime feudal. Nesse contexto geral, as nações européias consideradas foram abandonando o regime feudal, adotaram as MonarquiasAbsolutistas, lançaram-se no processo de colonização de novas regiões descobertas ou simplesmente conquistadas em todo o mundo, acumularam capitais, promoveram a Revolução Industrial e implantaram o regime de produção e consumo massificados de bens em escala mundial. Em todas essas fases, tais nações européias utilizaram as normas jurídicas como instrumentos catalisadores dos elementos de identificação cultural componentes do universo cultural daEuropa naquele período. Essas normas, portanto, incorporaram os fatos, bens e valores vigentes no universo cultural europeu. Nesse processo, as influências do Direito romano-germânico foram muito significativas, pois as normas que continha foram sendo incorporadas e transformadas no Direito de cada nação européia envolvida nessa seqüência evolutiva. Por isto, as nações européias aqui consideradas compartilharam e ainda compartilham um mesmo universo cultural ) jurídico, a partir de certo grau de generalização. Esse universo cultural dos colonizadores europeus foi em grande parte transferido para suas respectivas colônias em todo o mundo e, em especial, para a América Latina. Mais uma vez, as normas jurídicas foram instrumentos importantes nesse processo de transfusão cultural. Consequentemente, os povos latino-americanos, a partir de um certo grau de generalização, também compartilham um mesmo universo cultural com outros povos europeus. É claro que, por outro lado, os povos latino-americanos têm os seus próprios elementosde identificação cultural, componentes de seus respectivos universos culturais. É claro também que os povos europeus não se identificam com muitos e muitos dos elementos contidos no universo cultural da América Latina. Todavia, como foi dito, considerado um certo grau de generalização, todos esses povos compartilham alguns elementos de identificação cultural que os tornam membros de uma "comunidade". Esse fenômeno está retratado, por exemplo, no processo de formação e desenvolvimento das sociedades de produção e consumo massificados. As nações hegemônicas (e não apenas as nações européias hegemônicas) implantaram, a partir do século XVIII, um regime de produção que incluiu os povos colonizados ou dominados. Estes últimos articularam-se com as nações hegemônicas para, em primeiro lugar, fornecerem a elas bens primários e mão-de-obra gratuita ou muito barata; em segundo lugar, os povos colonizados ou dominados tinham a função de serem mercados consumidores dos produtos e serviços fornecidos pelas nações hegemônicas. Nesse contexto, preponderavam o liberalismo econômico e filosófico. Os serem humanos seriam capazes de negociar, em termos razoáveis, seus respectivos interesses e chegariam naturalmente a uma situação de equilíbrio. Portanto, a formação e o desenvolvimento dos mercados de consumo na América Latina foram e ainda são ) elementos integrantes do universo cultural das nações hegemônicas. Em contrapartida, os elementos oriundos do universo culturaldaquelas nações hegemônicas foram incorporados ao universo cultural dos povos latino-americanos. Por conseguinte, também nesse aspecto todos esses povos compartilham um mesmo universo cultural a partir de certo grau de generalização. As normas jurídicas vigentes no referido período (de formação e desenvolvimento do mercado de produção e consumo massificados em escala mundial) retrataram com muita fidelidade o universo cultural considerado. Na medida em que passaram a ocorrer graves situações de desequilíbrio nos mercados de consumo das nações hegemônicas, observou-se que os princípios do liberalismo econômico e filosófico não poderiam prevalecer naquele novo contexto. Então, os Estados hegemônicos iniciaram um amplo, profundo e contínuo processo de intervenção na vida privada, de maneira a procurar resgatar o equilíbrio entre os diversos agentes sociais. Nesse contexto, surgiram as primeiras leis de proteção aos consumidores, considerados como sujeitos vulneráveis no mercado de consumo. Novos elementos de identificação cultural foram assim introduzidos no universo cultural das nações hegemônicas e, a seguir, no universo cultural dos povos latino-americanos. Como se vê, o intervencionismo estatal nos negócios privados e, especialmente, a intervenção estatal no mercado de consumo para proteger os consumidores, são elementos de identificação cultural que surgiram nas sociedades em que o mercado de consumo atingiu um determinado grau de desenvolvimento e dematuridade. Ora, esses mesmos elementos foram gradualmente incorporados ao universo cultural da América Latina na medida em que os mercados de consumo dos países da região atingiram aquela maturidade mínima. Nessas circunstâncias, é muito natural que as nações latino-americanas editem leis de proteção ao consumidor e de ) regulação de seus mercados de consumo adotando os mesmos princípios e regras já adotados, de modo geral, pelas nações hegemônicas. Mais uma vez é importante ressaltar que esses fenômenos ocorrem a partir de certo nível de generalização. Não se quer dizer, absolutamente, que não existam peculiaridades locais contempladas nas leis de cada país. Logo, também no que concerne à disciplina das relações de consumo e à proteção do consumidor, as nações hegemônicas e a América Latina compartilham um mesmo universo cultural em certo grau de generalização. As regras jurídicas que disciplinam o dever de informar no mercado de consumo e, especialmente, as normas que regulam a veiculação de mensagens publicitárias estão todas inseridas no mencionado universo cultural. Se, por um lado, tais normas retratam elementos de identificação cultural integrantes do universo cultural geral que une as nações que disciplinam o mercado de consumo e protegem os consumidores, por outro lado as mesmas normas contemplam elementos de identificação cultural que compõem apenas o universo cultural dos povos da América Latina. Esses povos incorporaram em suas respectivas leis deproteção ao consumidor certos elementos de identificação que lhes são peculiares e que, portanto, excluem as nações hegemônicas do universo cultural latino-americano. É possível, assim, investigar o caráter cultural da América Latina a partir das normas jurídicas que regulam o mercado de consumo da região. Para estudar esse fenômeno de identificação cultural latino-americana, escolheu-se Argentina e o Brasil e, mais especificamente, as normas jurídicas editadas por esses países para disciplinar a veiculação de publicidade no mercado de consumo. Isto porque os mercados de consumo dessas duas nações são regionalmente muito importantes. Além desse fato, a publicidade é ) importantíssima forma de linguagem e de comunicação social. Incorpora muitos elementos de identificação cultural do povo e permite vislumbrar o universo cultural não só da sociedade como um todo, mas também de setores sociais ou mesmo de indivíduos. Assim, o estudo do conteúdo das mensagens publicitárias, contrastado com o conteúdo das normas jurídicas sobre a matéria, torna possível verificar: (1) se as referidas normas estão sendo criadas em conformidade com o universo cultural do povo, de maneira a serem normas com alto grau de legitimidade; e (2) se tais normas estão sendo interpretadas e aplicadas tendo em vista o universo cultural geral da sociedade. Estes são, em síntese, os objetivos deste trabalho
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 24.05.2001

  • How to cite
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    • ABNT

      SEIXAS, Renato Braz Oliveira de. Análise comparativa da legislação Argentina e Brasileira de proteção ao consumidor contra publicidade enganosa e abusiva no contexto cultural desses países. 2001. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2001. . Acesso em: 14 nov. 2024.
    • APA

      Seixas, R. B. O. de. (2001). Análise comparativa da legislação Argentina e Brasileira de proteção ao consumidor contra publicidade enganosa e abusiva no contexto cultural desses países (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Seixas RBO de. Análise comparativa da legislação Argentina e Brasileira de proteção ao consumidor contra publicidade enganosa e abusiva no contexto cultural desses países. 2001 ;[citado 2024 nov. 14 ]
    • Vancouver

      Seixas RBO de. Análise comparativa da legislação Argentina e Brasileira de proteção ao consumidor contra publicidade enganosa e abusiva no contexto cultural desses países. 2001 ;[citado 2024 nov. 14 ]


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