A interpretação jurídica pela lógica do razoável (2000)
- Authors:
- Autor USP: BUENO, SERGIO - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DCV
- Subjects: LÓGICA DO DIREITO; HERMENÊUTICA (DIREITO); DIREITO CIVIL; HERMENÊUTICA
- Language: Português
- Abstract: Nosso objetivo com a presente dissertação de mestrado para a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, foi trazer inicialmente o problema da lógica no Direito. A lógica tradicional, formal, aristotélica, permanece ainda válida? A Lógica do Razoável do professor Siches é a mais adequada à ciência do Direito? Concluímos que a Lógica do Razoável é a Lógica do Direito. A conclusão a que chegamos apoia-se naturalmente nos estudos de Siches, mas procura também fundamentação própria, na tentativa de clarear o conceito, precisá-lo cientificamente, enfim torná-lo uma ferramenta de trabalho dúctil e eficiente ao jurista. O conceito de Lógica do Razoável foi lançado pelo prof. Siches há cinqüenta anos. Apesar do tempo, continua válido, inatacável, demonstrando que a escola de interpretação que inaugurou chegou para ficar. Procuramos em nossa dissertação verificar o que aconteceu com o conceito hermenêutico do prof. Siches no Direito Civil brasileiro, área de nossa concentração. E constatamos que, nestes cinqüenta anos, ele foi captado por juristas, advogados, juízes, promotores, procuradores, enfim por todos os estudiosos do direito de todos os ramos. Elaboramos demorada pesquisa jurisprudencial no Direito Civil brasileiro para encontrarmos as decisões que se fizeram so a égide da Lógica do Razoável. Os acórdãos compilados seguindo a sistemática do Código Civil demonstram que os Tribunais brasileiros, por seus juízes, citaram expressamente o conceito de Siches, quandose defrontaram com situações jurídicas complexas e que requeriam uma solução adequada, contrária ao formalismo, mas dentro do sentido do justo. Ficou evidente que nenhum juiz se utilizou da Lógica do Razoável para se enveredar para a escola do Direito Alternativo. Ao contrário, procuraram seguir a linha racional de Siches, tendo, contudo, o cuidado de demonstrar o caminho percorrido, conforme o ordenamento jurídico vigente. Concluímos, por ) outro lado, que a Lógica do Razoável seduziu os juízes preocupados em fundamentarem jusfilosoficamente as suas decisões. Estas fundamentações, contudo, ancoradas na Lógica do Razoável, tiveram desta mais uma percepção intuitiva, sensitiva, do que científica, objetiva. A partir desta constatação procuramos também levantar alguns fundamentos, traçar alguns parâmetros para a melhor compreensão desta valiosa ferramenta de trabalho: a Lógica do Razoável. O jurista, ao contar com este instrumento, percebendo a sua ductibilidade, maleabilidade, capacidade de vincular raciocínios sem dependências formais, nele encontra caminho para alcançar a decisão justa, sábia, ponderada, tão necessária sobretudo nos dias atuais
- Imprenta:
- Data da defesa: 18.09.2000
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ABNT
BUENO, Sérgio. A interpretação jurídica pela lógica do razoável. 2000. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2000. . Acesso em: 01 maio 2025. -
APA
Bueno, S. (2000). A interpretação jurídica pela lógica do razoável (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Bueno S. A interpretação jurídica pela lógica do razoável. 2000 ;[citado 2025 maio 01 ] -
Vancouver
Bueno S. A interpretação jurídica pela lógica do razoável. 2000 ;[citado 2025 maio 01 ]
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