Jurisdição constitucional e tribunais constitucionais: garantia suprema da Constituição (2000)
- Authors:
- Autor USP: MORAES, ALEXANDRE DE - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DES
- Subjects: DIREITO CONSTITUCIONAL; TRIBUNAL CONSTITUCIONAL; COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL
- Language: Português
- Abstract: A idéia central da presente tese foi identificar a necessidade de uma atuação efetiva e eficiente da justiça constitucional, por meio de seu órgão máximo, o Tribunal Constitucional, como meio de garantir a supremacia constitucional. A tese foi estruturada em três partes: evolução do direito constitucional e necessidade da efetividade da jurisdição constitucional; modelos de justiça constitucional e jurisdição constitucional brasileira. Em sua primeira parte - evolução do direito constitucional e necessidade da efetividade da jurisdição constitucional - a tese partiu da análise evolutiva do direito constitucional e da consagração da supremacia das normas constitucionais sobre todos os poderes constituídos, inclusive sobre o Parlamento, verificando-se a superioridade da norma magna em relação àquelas produzidas pelo Poder Legislativo, no exercício da função legiferante ordinária e consagrando-se que nenhum ato normativo pode contrariá-la, modificá-la ou suprimí-la. A consagração da necessidade de sujeição da vontade parlamentar às normas constitucionais ocorreu após a constatação de verdadeira crise na democracia representativa e do conseqüente distanciamento entre a vontade popular e as emanações dos órgãos legislativos e da necessidade de garantir-se os direitos fundamentais do homem e os direitos das minorias. Na segunda parte - modelos de jurisdição constitucional - fez-se a identificação histórica de três grandes modelos de justiça constitucional,com base nos sistemas jurídicos adotados pelos diversos ordenamentos para garantia da supremacia da Constituição: modelo norte-americano, modelo austríaco e modelo francês. Assim, foram analisados os modelos clássicos das jurisdições constitucionais norte-americana, austríaca e fracesa. Além disso, analisou-se os modelos alemão e português. O primeiro por constituir-se, a partir da evolução do modelo austríaco, no mais criativo tribunal europeu; o segundo a ) mesclar características austríacas e francesas, bem como por servir de inspiração tanto para os intérpretes constitucionais brasileiros quanto para a Congresso Nacional. Por fim, a terceira parte da tese - jurisdição constitucional brasileira - foi dedicada ao estudo da jurisdição constitucional exercida pelo Supremo Tribunal Federal e pela importância e necessidade de transformação desse órgão em um Tribunal Constitucional nos moldes europeus. Após a análise detalhada da evolução histórica do Supremo Tribunal Federal e de suas competências constitucionais, conclui-se pela necessidade de sua transformação em exclusiva Corte de Constitucionalidade, dirigindo seus trabalhos para a finalidade básica de preservação da supremacia constitucional e defesa intransigente dos direitos fundamentais. A transformação do Supremo Tribunal Federal em um exclusivo Tribunal Constitucional exigirá aperfeiçoamento nas normas constitucionais destinadas à sua composição e forma de investidura de seus membros,devendo contemplar-se participação mais efetiva dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário na escolha dos membros do Tribunal Constitucional, a fim de garantir-se maior legitimidade na justiça constitucional. Além disso, a Constituição Federal deverá exigir maiores requisitos capacitários para o exercício do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, além de maiores vedações e incompatibilidades. No tocante às competências, entendeu-se que o controle difuso de constitucionalidade deve ser mantido no ordenamento jurídico brasileiro - ao lado do controle concentrado - porém aperfeiçoado, com a criação do recurso extraordinário, pelo qual o Supremo Tribunal Federal somente analisará a questão jurídica sobre a constitucionalidade da norma impugnada, devolvendo a cognição da matéria fática ao juízo ou tribunal competente, para que prossiga no julgamento do mérito, obviamente vinculado à questão decidida pelo ) órgão constitucional. Além disso, concluiu-se no sentido da ampliação do objeto da argüição de descumprimento de preceito fundamental, trasformando-a em um mecanismo mais célebre e concentrado para a defesa dos direitos fundamentais, nos modelos do recurso constitucional austríaco e alemão e do recurso de amparo espanhol e argentino
- Imprenta:
- Data da defesa: 03.07.2000
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ABNT
MORAES, Alexandre de. Jurisdição constitucional e tribunais constitucionais: garantia suprema da Constituição. 2000. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2000. . Acesso em: 19 maio 2025. -
APA
Moraes, A. de. (2000). Jurisdição constitucional e tribunais constitucionais: garantia suprema da Constituição (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Moraes A de. Jurisdição constitucional e tribunais constitucionais: garantia suprema da Constituição. 2000 ;[citado 2025 maio 19 ] -
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