A atividade agrária e o meio ambiente (2000)
- Authors:
- Autor USP: NASCIMENTO, ADAUTO - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DCV
- Subjects: DIREITO AGRÁRIO; MEIO AMBIENTE; POLÍTICA AMBIENTAL; AGRICULTURA; PROTEÇÃO AMBIENTAL
- Language: Português
- Abstract: O objeto deste trabalho é a descrição e o estudo das normas vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, protetoras do meio ambiente, contra danos oriundos de atividades agrárias. Atividade agrária aqui é identificada como toda atividade produtiva ou extrativa, econômica ou de subsistência, vinculada a um processo biológico, que se dá diretamente em contato com o solo ou não, e cujo resultado será um produto orgânico. A expressão "meio ambiente" é entendida como a interação de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciam o desenvolvimento equilibrado da vida. Na procura de uma atividade agrária que se dê sem provocar danos ao ambiente, as Nações Unidas, tendo por base a "teoria do desenvolvimento auto-sustentável", criaram a "teoria do desenvolvimento agrário sustentável", em que se busca desenvolver uma atividade agrária que propicie rendimento ao homem do campo e a sua família; permita a sobrevivência da comunidade rural; e forneça bens ao mercado consumidor, sem que isso ocorra com prejuízo do meio ambiente. Isto é, uma atividade que satisfaça as necessidades da geração humana atual sem comprometer as necessidades das gerações futuras, preservando a natureza. No ordenamento jurídico do Brasil, a proteção do meio ambiente é feita por limitações ao direito de propriedade e às atividades humanas, sendo as normas legais limitadoras fundamentadas na Constituição Federal. Aqueles fundamentos encontram-se nos princípios constitucionais da defesa do meioambiente (art. 170, VI) e garantia a todos do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo o mesmo bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à colevidade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as gerações presentes e futuras (art. 225, caput). Especificamente, as limitações às atividades agrárias são fundamentadas np princípio constitucional da função social da propriedade rural (art. 186) ) a qual, para ser cumprida, deverá simultaneamente atender juntamente com outros requisitos da utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente. O Brasil conta com um moderno ordenamento jurídico a dar proteção ao meio ambiente. Todavia, isso não é suficiente à proteção ambiental, sendo imprescindível a vontade política das autoridades competentes em promover a regulamentação dos textos legais vigentes e que os mesmos incidam sobre caso concreto, aplicando-se as sanções administrativas e legais cabíveis para a punição do crime ambiental, cumprindo o princípio da efetividade do direito. Simultaneamente é necessária a prática de uma Política Agrária em as questões relativas à preservação da natureza sendo discutidas e resolvidas em conjunto e ao mesmo tempo que as demais questões, proporcionando ao rurícola educação e conscientização ao lhe conferir apoio necessário e o instrumentos que proporcionem o desenvolvimento das atividades agrárias, sem causar a destruição do ambiente
- Imprenta:
- Data da defesa: 17.12.1999
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ABNT
NASCIMENTO, Adauto. A atividade agrária e o meio ambiente. 2000. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2000. . Acesso em: 02 nov. 2024. -
APA
Nascimento, A. (2000). A atividade agrária e o meio ambiente (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Nascimento A. A atividade agrária e o meio ambiente. 2000 ;[citado 2024 nov. 02 ] -
Vancouver
Nascimento A. A atividade agrária e o meio ambiente. 2000 ;[citado 2024 nov. 02 ]
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