Os efeitos civis do casamento religioso (2000)
- Authors:
- Autor USP: GALBIATI, GLORIA DE FATIMA MANUEL - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DCV
- Assunto: CASAMENTO RELIGIOSO
- Language: Português
- Abstract: A finalidade desse trabalho é o estudo do casamento e dos efeitos que produz, seja realizado de acordo com o ordenamento civil ou sob a base de ensinamentos religiosos ou mesmo para-religiosos. Apresenta-se a evolução do casamento ao longo dos casamentos romano, cristão, cristão oriental e medieval. No Direito Nacional, da colonização até a atualidade, de acordo com a mudança legislativa. Tratam-se os efeitos dos casamentos católico, judaico, islâmico, budista, espírita Kardecista e os casamentos maçônico e rosacruz, ao lado dos efeitos civis do casamento religioso inscrito no registro civil. Analisam-se, quanto aos efeitos do casamento, as legislações de Portugal, Espanha, Itália, França e Argentina. Demonstra-se que, independentemente da inscrição do ato religioso, deve-se considerar realizado o casamento, se presentes o consenso e a intenção de permanecerem unidos os cônjuges. Deve-se também considerar que todas as ordens religiosas e para-religiosas disciplinam os efeitos dessa união, da mesma forma ou com maior comprometimento pessoal que o ordenamento legal. Tratam-se os efeitos pessoais e patrimoniais que a lei confere ao concubinato e as uniões estáveis, em relação aos conviventes e à prole. Pelo fato de a união conjugal tratar-se de um fato social, que merece ser disciplinado quanto aos seus efeitos, não se justifica mais que seja possível sua realização somente como ato civil : entende-se a necessidade de mudança legislativa. Dessa feita, foielaborada a proposta legislativa que visa à mudança da lei para permitir que seja realizado o casamento religioso ou para-religioso, com efitos civis, sem que para isso se obrigue a inscrição do ato no registro civil. A par do casamento civil, deve-se considerar casamento para a produção de todos os efeitos civis, sejam pessoais ou patrimoniais, também aquele realizado diante do ministro religioso ou do ministro de ordem para-religiosa, desde que a instituição ) seja registrada e a celebração matrimonial seja pública
- Imprenta:
- Data da defesa: 13.01.2000
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ABNT
GALBIATI, Glória de Fátima Manuel. Os efeitos civis do casamento religioso. 2000. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2000. . Acesso em: 23 maio 2025. -
APA
Galbiati, G. de F. M. (2000). Os efeitos civis do casamento religioso (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Galbiati G de FM. Os efeitos civis do casamento religioso. 2000 ;[citado 2025 maio 23 ] -
Vancouver
Galbiati G de FM. Os efeitos civis do casamento religioso. 2000 ;[citado 2025 maio 23 ]
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