A responsabilidade internacional do estado por violação de direitos humanos (2000)
- Authors:
- Autor USP: RAMOS, ANDRÉ DE CARVALHO - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DIN
- Subjects: DIREITO INTERNACIONAL; RESPONSABILIDADE DO ESTADO
- Language: Português
- Abstract: Esta tese de doutorado visa a análise das normas existentes relativas à responsabilidade internacional do Estado aplicadas às violações de direitos humanos. A tese parte da teoria geral da responsabilidade internacional do Estado para analisar a sua específica aplicação na proteção de direitos humanos. Nessa análise, optou-se por uma delimitação ampla do objeto de estudo, no sentido de ser este composto tanto pelas normas que regem a responsabilidade internacional do Estado quanto pelas normas que estabeleceram a implementação e execução interna das decisões de responsabilização do Estado infrator. Tal enfoque concilia a análise teórica da responsabilidade internacional do Estado por violações de direitos humanos e a análise da implementação das decisões internacionais de responsabilização do Estado por violação de direitos humanos nos ordenamentos jurídicos nacionais. Desta forma, buscou-se responder questões tormentosas que são apresentadas ao estudioso do Direito Internacional na análise das violações de direitos humanos, que são: qual é o papel que a teoria da responsabilidade internacional do Estado desempenha na violação de tratados de direitos humanos? Quais as comparações que podem ser extraídas dos diferentes procedimentos convencionais (treaty-based procedures) e o regime geral da responsabilidade internacional do Estado? Quais são as diferenças entre a constatação da responsabilidade internacional do Estado nestes procedimentos convencionaise fora deles? São os tratados de direitos humanos exemplo de regime auto-suficiente de Direito Internacional (self-contained régime)? Em que medida é possível afirmar que o Direito Internacional dos Direitos Humanos estabelece uma garantia objetiva impondo restrições aos Estado? Pode-se exigir a reparação de determinada violação na ineficácia de um procedimento convencional, baseando-se nas regras gerais da responsabilidade internacional do Estado? No último ) caso, podem ser utilizadas sanções para coagir o Estado infrator? Para tanto, estudou-se o histórico da proteção internacional a tais direitos. Após, foi abordada a problemática atual da responsabilidade internacional do Estado e os desdobramentos recentes na Comissão de Direito Internacional, que elabora projeto de convenção internacional sobre o tema. Em fase desses elementos, analisou-se o contexto teórico da responsabilidade internacional do Estado em face de violação de direitos humanos, com o estudo de institutos novos de interesse tais como "jus cogens", obrigações "erga omnes", crimes internacionais e "actio popularis". Em seguida, estudou-se a realidade da prática da responsabilização do Estado por violações de direitos humanos nos três grandes sistemas de Direito Internacional existentes hoje: o sistema universal da ONU, o sistema regional europeu e o sistema regional americano. Após, foi abordada a questão da reparação no campo de direitos humanos e o uso de sanções, tais quais enunciadasna teoria da responsabilidade internacional do Estado. Finalmente, avaliou-se a implementação interna das deliberações internacionais de responsabilização do Estado, enfocando-se em particular o caso brasileiro
- Imprenta:
- Data da defesa: 31.03.2000
-
ABNT
RAMOS, André de Carvalho. A responsabilidade internacional do estado por violação de direitos humanos. 2000. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2000. . Acesso em: 26 abr. 2025. -
APA
Ramos, A. de C. (2000). A responsabilidade internacional do estado por violação de direitos humanos (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Ramos A de C. A responsabilidade internacional do estado por violação de direitos humanos. 2000 ;[citado 2025 abr. 26 ] -
Vancouver
Ramos A de C. A responsabilidade internacional do estado por violação de direitos humanos. 2000 ;[citado 2025 abr. 26 ] - Proteção à vida: a (in)convencionalidade das alterações envolvendo a legítima defesa no pacote anticrime
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