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Princípio da moralidade institucional: conceito, aplicabilidade e controle na Constituição de 1988 (2000)

  • Authors:
  • Autor USP: RANGEL JUNIOR, HAMILTON - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DPC
  • Subjects: PODERES DO ESTADO; FILOSOFIA DO DIREITO; MORALIDADE ADMINISTRATIVA; DIREITO CONSTITUCIONAL; ÉTICA
  • Language: Português
  • Abstract: Um breve passeio pela terminologia filosófica, distinguindo ética, moral e moralidade; um levantamento de elementos ônticos do direito, em sua Teoria Geral, bem como a análise da especialidade técnica do Direito Constitucional vão confirmar a moralidade institucional como sendo algo, se não preciso, ao menos de conceituação, aplicabilidade e controle técnicos mais razoáveis, do ponto de vista pragmático: a dialética de não-arbitrariedade entre os princípios da subsidiariedade estatal, da autonomia privada e da autonomia individual. Ou seja, moralidade institucional é princípio constitucional induzido da combinação desses três outros princípios constitucionais. A título de aplicação do conceito construído para moralidade institucional, institutos constitucionais se exploram probidade administrativa, decoro parlamentar, imparcialidade dos magistrados, não abuso do poder econômico, e reparação do dano moral, para alcançar a utilidade de o princípio da moralidade institucional estar consignado como preceito de nível constitucional, fato que, além de situá-lo como cláusula pétrea, vai revelar o caráter exemplificativo dos seus institutos correspondentes, a desnecessidade de sua regulamentação infraconstitucional (otimização legislativa), elementos de justiça preventiva, a simplificação burocrática da Administração Pública, o humanismo institucional privado e a efetividade do direito à tolerância. O controle da moralidade institucional soba perspectiva repressiva acompanhando o sistema pátrio de controle de constitucionalidade, resta ao seu controle preventivo o maior destaque, especialmente se, como processo de educação informal da sociedade civil, ele se utilizar dos veículos de comunicação de massa. Isso representará uma adaptação da comunicatividade jurídica à linguagem de mídia; isso exigirá, inclusive, a formação de profissionais do Direito preparados para tanto. Uma ousadia dentre as todas que caracterizam ) a dinâmica da Ciência Jurídica
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 25.05.2000

  • How to cite
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    • ABNT

      RANGEL JUNIOR, Hamilton. Princípio da moralidade institucional: conceito, aplicabilidade e controle na Constituição de 1988. 2000. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2000. . Acesso em: 14 set. 2024.
    • APA

      Rangel Junior, H. (2000). Princípio da moralidade institucional: conceito, aplicabilidade e controle na Constituição de 1988 (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Rangel Junior H. Princípio da moralidade institucional: conceito, aplicabilidade e controle na Constituição de 1988. 2000 ;[citado 2024 set. 14 ]
    • Vancouver

      Rangel Junior H. Princípio da moralidade institucional: conceito, aplicabilidade e controle na Constituição de 1988. 2000 ;[citado 2024 set. 14 ]

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