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Correlação entre acusação e sentença no processo penal brasileiro (2000)

  • Authors:
  • Autor USP: POZZER, BENEDITO ROBERTO GARCIA - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DPN
  • Subjects: EXECUÇÃO; ACUSAÇÃO; PROCESSO PENAL; PENAS (DIREITO PENAL); EXECUÇÃO (PROCESSO PENAL); ACUSAÇÃO
  • Language: Português
  • Abstract: A correlação entre acusação e sentença é exigência decorrente do devido processo penal, pela adoção do sistema processual acusatório misto, com separação das funções de acusar e julgar, no qual o juiz deve atuar com inquisitividade, supletiva à omissão das partes, em busca da verdade criminal, assegurando o contraditório e a ampla defesa. É necessário rever o conceito de acusação que, à luz do novo ordenamento constitucional (CR, art. 5º, inc. LV), não pode ser restrita ao processo penal condenatório. Existe antes, ainda no inquerito policial, ou em qualquer outro procedimento administrativo, cuja finalidade seja atribuir a alguém, a prática de fato reprovável, visando a imposição de sanção. Na persecução penal extrajudicial, não se pode negar acusação na nota de culpa, da prisão em flagrante delito; no requerimento, requisição ou portaria de instauração do inquérito; ou no indiciamento realizado pela autoridade policial. Embora ainda não delimitada, sujeita a alterações resultantes das investigações, podem proporcionar irreparáveis danos à liberdade jurídica do acusado, o que exige rigoroso controle judicial, inclusive para permitir-lhe a plenitude de defesa. Formaliza-se com a propositura da ação penal condenatória, no oferecimento da denúncia ou queixa, contendo a imputação, fática e legal, com explícita narração dos fatos concretos, atribuídos ao acusado, e provisória classificação jurídico-penal, para verificação da responsabilização penal. Dainstrução criminal podem surgir fatos conexos, ou circunstâncias não acusadas desde o início, mas que devem ser conhecidos na sentença, para evitar o bis in idem. Entretanto, vinculado à acusação, fática e legal, o juiz só poderá julgar os acontecimentos descobertos, quando integrados ao processo, pela acusação. A sentenca penal, decisão judicial na qual absolve ou condena o acusado, deve conter o mesmo objeto da denúncia ou queixa. Essa identidade de objetos é ) é verificada quando julgada a mesma questão penal acusada. Novos fatos ou circunstâncias, descobertos durante a instrução criminal, para serem julgados, reclamam atualização da acusação e defesa. Quando necessário, procede-se a emendatio e mutatio libelli, sempre mediante aditamento da imputação, fática ou legal, e posterior oportunidade do contraditório e ampla defesa. Somente com observância do devido processo penal e seus corolários, será alcançada a correlação entre acusação e sentença. Acusar, defender e julgar é sequência procedimental inafastável. Toda violação importa nulidade absoluta da sentença, por ofensa a preceitos constitucionais, restando não recepcionados, pela Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, as normas dos artigos 383, 384, caput, 385, 408, paragr. 4º e 410, do Código de Processo Penal. Para evitar desnecessários esforços, é recomendável ao juízes, a cada novidade, fática ou legal, desvendada no processo penal, enseje o aditamento da acusação,permita renovaçãoda defesa, com produção de prova, se necessária à descoberta da verdade criminal, para, só então, proceder ao julgamento válido
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 19.05.2000

  • How to cite
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    • ABNT

      POZZER, Benedito Roberto Garcia. Correlação entre acusação e sentença no processo penal brasileiro. 2000. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2000. . Acesso em: 31 jul. 2024.
    • APA

      Pozzer, B. R. G. (2000). Correlação entre acusação e sentença no processo penal brasileiro (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Pozzer BRG. Correlação entre acusação e sentença no processo penal brasileiro. 2000 ;[citado 2024 jul. 31 ]
    • Vancouver

      Pozzer BRG. Correlação entre acusação e sentença no processo penal brasileiro. 2000 ;[citado 2024 jul. 31 ]

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