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Do interesse e da legitimação para recorrer no processo penal brasileiro (1999)

  • Authors:
  • Autor USP: MORAES, MAURICIO ZANOIDE DE - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DPN
  • Assunto: PROCESSO PENAL
  • Language: Português
  • Abstract: Como é cediço, o sistema recursal ocupa papel de relevo nos mais modernos ordenamentos processuais (penal e extrapenal, nacional e estrangeiro) e, por conseguinte, está sempre a exigir da doutrina e de nossos tribunais uma grande atenção. Comocontribuição ao desenvolvimento dessa área do processo, especialmente no âmbito penal, dedicou-se todo o presente estudo a um melhor tratamento técnico-jurídico de duas das condições para impugnar: o interesse e a legitimação recursais. Nossapreocupação foi contribuir para o desenvolvimento técnico dessa parcela da teoria geral dos recursos pois, desse modo, pode-se controlar de uma maneira mais apropriada todo o exercício recursal em qualquer de suas espécies, seja evitando asimpugnações infundadas seja coibindo os julgamentos arbitrários quanto a receber ou não as impugnações interpostas. Em linhas gerais pode-se dizer que no presente trabalho primeiro posicionou-se o tema dentro da teoria geral dos recursos, depoisse analisou técnica e individualmente cada uma daquelas condições impugnativas já citadas e, por fim, como que para verificar a pertinência e oportunidade de todo o estudo doutrinário até então empreendido, examinaram-se ambas, conjuntamente,diante das mais controvertidas situações enfrentadas pelo tema no cotidiano de nossa vida forense, culminando este último passo com pequenas contribuições para aperfeiçoamento legal do tema em futuras propostas legislativas. Porém, essesintético roteiro nãotraz os pontos mais peculiares do presente lavor. Inicialmente, deixou-se de fazer um tratamento histórico da matéria pois a tecnicidade do assunto somente despertou as primeiras atenções doutrinárias a partir do final doséculo passado. Desse modo, a pouca referência histórica, sempre extraída de comentários dirigidos a outros institutos processuais, foi inserida no decorrer do estudo de maneira a torná-la mais útil. Verificando-se, em um exame mais ) superficial, que muitas das conclusões doutrinárias, aparentemente, punham-se em sentido contraditório, sentiu-se a extrema importância de se realizar primeiro um estudo estrutural do "interesse" em seu sentido vulgar e lato para,somente depois, e aproveitando toda essa construção do referido conceito, aplicá-la no processo penal e no sistema recursal. Referido estudo desempenhou significativo papel no presente trabalho pois não só esclareceu que aquelas conclusões nãoeram contraditórias mas sim apenas parciais, como também serviu de diretriz taxiológica e expositiva das várias correntes e teorias até então produzidas sobre o tema. No caminhar analítico e para uma melhor exposição didática, preferiu-se, nopresente trabalho, diversamente do que de ordinário é realizado pelos exegetas, a inversão no estudo dos temas: primeiro tratou-se do interesse em recorrer, para depois de esclarecer-lhe o conteúdo e as peculiaridades, tratar-se da legitimaçãorecursal. No estudo individualizado do interesse impugnativo,demonstrou-se a profunda e prejudicial interferência do conceito de sucumbência (instituto criado pela doutrina processual civil e que sempre teve negada sua pertinência no âmbitoprocessual penal estrangeiro) na formação daquele interesse na medida em que é um critério fundado em bases limitadas e impróprias para o direito processual penal, notadamente no atual estágio técnico da ciência processual. Findou-se essa fasede nosso estudo pelo estabelecimento da visão prospectiva do recurso e dos critérios da necessidade e da utilidade como a melhor forma para determinação do interesse em recorrer. Definidas as razões e os melhores critérios para a determinaçào dointeresse em impugnar, desenhou-se toda a base técnica para a abordagem da legitimação recursal, pois o legislador nada mais faz do que examinar aprioristicamente quais os interesse que hipoteticamente pretende tutelar quando atribui ) o poder impugnativo a algumas pessoas do processo. Os estudos da legitimação impugnativa foram concluídos pelo necessário exame das razões políticas orientadoras de toda e qualquer escolha legislativa no âmbito processual penal.Findos os estudos técnico-doutrinários, partiu-se, como última parte de nossos trabalhos, à sua aplicação na casuística forense. Nessa última parte procedeu-se ao estudo simultâneo tanto do interesse quanto da legitimação em recorrer em face daspartes e dos terceiros no processo penal. Ao final de alguns itens, e apenas quando se estendeuoportuna uma contribuição legislativa, foram feitas sugestões de construções normativas para futuras propostas de reforma de nosso código
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 06.08.1999

  • How to cite
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    • ABNT

      MORAES, Maurício Zanoide de. Do interesse e da legitimação para recorrer no processo penal brasileiro. 1999. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 1999. . Acesso em: 22 jan. 2026.
    • APA

      Moraes, M. Z. de. (1999). Do interesse e da legitimação para recorrer no processo penal brasileiro (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Moraes MZ de. Do interesse e da legitimação para recorrer no processo penal brasileiro. 1999 ;[citado 2026 jan. 22 ]
    • Vancouver

      Moraes MZ de. Do interesse e da legitimação para recorrer no processo penal brasileiro. 1999 ;[citado 2026 jan. 22 ]


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