Clausula cruzada de não indenizar (cross-waiver of liability), ou clausula de não indenizar com eficacia para ambos os contratantes: renuncia ao direito de indenização : promessa de fato de terceiros : estipulação em favor de terceiro (1999)
- Autor:
- Autor USP: AZEVEDO, ANTONIO JUNQUEIRA DE - FD
- Unidade: FD
- Subjects: DIREITO CIVIL; CLÁUSULA CONTRATUAL
- Language: Português
- Imprenta:
- Source:
- Título do periódico: Revista dos Tribunais
- Volume/Número/Paginação/Ano: v. 88, n. 769, p. 103-109, nov. 1999
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ABNT
JUNQUEIRA DE AZEVEDO, Antonio. Clausula cruzada de não indenizar (cross-waiver of liability), ou clausula de não indenizar com eficacia para ambos os contratantes: renuncia ao direito de indenização : promessa de fato de terceiros : estipulação em favor de terceiro. Revista dos Tribunais, v. no 1999, n. 769, p. 103-109, 1999Tradução . . Acesso em: 29 set. 2024. -
APA
Junqueira de Azevedo, A. (1999). Clausula cruzada de não indenizar (cross-waiver of liability), ou clausula de não indenizar com eficacia para ambos os contratantes: renuncia ao direito de indenização : promessa de fato de terceiros : estipulação em favor de terceiro. Revista dos Tribunais, no 1999( 769), 103-109. -
NLM
Junqueira de Azevedo A. Clausula cruzada de não indenizar (cross-waiver of liability), ou clausula de não indenizar com eficacia para ambos os contratantes: renuncia ao direito de indenização : promessa de fato de terceiros : estipulação em favor de terceiro. Revista dos Tribunais. 1999 ; no 1999( 769): 103-109.[citado 2024 set. 29 ] -
Vancouver
Junqueira de Azevedo A. Clausula cruzada de não indenizar (cross-waiver of liability), ou clausula de não indenizar com eficacia para ambos os contratantes: renuncia ao direito de indenização : promessa de fato de terceiros : estipulação em favor de terceiro. Revista dos Tribunais. 1999 ; no 1999( 769): 103-109.[citado 2024 set. 29 ] - Responsabilidade civil nos meios de comunicação: um conflito de princípios, o livro que o Dr. Enéas... [resenha]
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