Direito comunitário e soberania: algumas reflexões (1997)
- Author:
- USP affiliated author: LEWANDOWSKI, ENRIQUE RICARDO - FD
- School: FD
- DOI: 10.11606/issn.2318-8235.v92i0p231-242
- Subjects: SOBERANIA POLÍTICA; SOBERANIA POLÍTICA; INTEGRAÇÃO ECONÔMICA INTERNACIONAL; DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
- Language: Português
- Imprenta:
- Source:
- Título do periódico: Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
- Volume/Número/Paginação/Ano: v. 92, p. 231-242, jan./dez. 1997
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- Este artigo é de acesso aberto
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- Cor do Acesso Aberto: gold
- Licença: cc-by-nc-sa
-
ABNT
LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. Direito comunitário e soberania: algumas reflexões. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 92, n. ja/dez. 1997, p. 231-242, 1997. DOI: 10.11606/issn.2318-8235.v92i0p231-242. -
APA
Lewandowski, E. R. (1997). Direito comunitário e soberania: algumas reflexões. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 92( ja/dez. 1997), 231-242. doi:10.11606/issn.2318-8235.v92i0p231-242 -
NLM
Lewandowski ER. Direito comunitário e soberania: algumas reflexões. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. 1997 ; 92( ja/dez. 1997): 231-242. -
Vancouver
Lewandowski ER. Direito comunitário e soberania: algumas reflexões. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. 1997 ; 92( ja/dez. 1997): 231-242. - Novo ministro do STF responde com exclusividade aos alunos da São Francisco [Entrevista]
- A partir do advento do Estado Moderno, que ocorreu por volta do século XV de nossa era, a legitimidade do poder passou...[Pref.]
- O operador do direito é alguém que pode realmente interferir no mundo, nas relações sociais, qualquer que seja o ramo que ele escolha. [Entrevista]
- A globalização, cujo rítmo acelerou-se significativamente a partir do final da Segunda Guerra Mundial e, mais ainda, após o término da Guerra fria...[apres. à 1ª ed.]
- Voto do relator Ministro Ricardo Lewandowski
- Admissibilidade da suspensão condicional do processo na ação penal privada
- Art. 34-36: da intervenção
- A missão constitucional da Justiça Eleitoral é garantir que a vontade popular possa expressar-se da forma mais livre e imaculada possível na gestão da res publica, ... [prefácio]
- Pesquisas genéticas e o princípio da dignidade humana
- O direito eleitoral surgiu com a justiça eleitoral, em 1932... [Prefácio]
Informações sobre o DOI: 10.11606/issn.2318-8235.v92i0p231-242 (Fonte: oaDOI API)
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