O imperialismo e o direito internacional (1998)
- Authors:
- Autor USP: GUIMARÃES, HILTON CATANZARO - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DFD
- Subjects: IMPERIALISMO; POLÍTICA INTERNACIONAL; DIREITO INTERNACIONAL
- Language: Português
- Abstract: As três correntes da Sofística prefiguram três distintas concepções do Direito Internacional. Da corrente democrática, exposta por Platão no mito do "Protágoras", resultou a concepção contratualista do Direito Internacional, que, considerando os Estados como iguais entre si, propugna a criação de uma federação sucedânea da anarquia internacional. A teoria imperialista do Direito Internacional é tributária da corrente aristocrática da Sofística, exposta sobretudo pelo personagem platônico Cálicles. É o direito do mais forte que se revela na concepção imperialista, onde os Estados pertencem a estamentos diferentes segundo a vocação para dominar ou ser dominado. A concepção cosmopolita do Direito Internacional remonta à corrente homônima da Sofística, sustentada sobretudo por Hípias. Esta concepção considera os indivíduos, para além dos Estados, como cidadãos de uma sociedade universal regida pelo direito natural de fundo racional. A obra de Tucídides é a mais admirável expressão da teoria imperialista das relações internacionais. Ao determinar, por exemplo, a verdadeira causa da Guerra do Peloponeso, a saber, o crescimento desmesurado do poder ateniense e o medo provocado em Esparta, Tucídides renega a superficial teoria jurídica das casuas da guerra. No diálogo de Melos, tal como foi concebido pelo autor, surge a mais franca afirmação do direito do mais forte que jamais se fez. Já os discursos de coríntios e atenienses perante a Assembléia de Esparta dão aconhecer os caracteres essenciais de toda grande potência imperialista. O discurso de Alcibíades às vésperas da expedição à Sicília se distingue por exprimir a lei fundamental do imperialismo, quando o orador reconhece a impotência dos atenienses em determinar quanto império eles teriam. Do mesmo modo, o cuidado de Tucídides em iluminar o jogo das alianças contribui para revelar o mecanismo universal do equilíbrio de poder. Enfim, sua ênfase na distinção ) entre potência marítima e potência terrestre bem pode ser considerada como a fundação da geopolítica. Os discursos de Demóstenes contra Filipe da Macedônia são férteis em ensinamentos sobre o imperialismo. Encontram-se neles preceitos inestimáveis para a salvaguarda dos interesses vitais de um Estado contra as usurpações de uma potência imperialista. Uma lúcida teoria das alianças emerge do incitamento aos atenienses para que superem seu ódio ancestral ao rei da Pérsia e com ele se unam contra o verdadeiro inimigo. Ter concebidos as relações internacionais como um jogo de forças onde as potências decadentes cedem às potências imperialistas assegura a Demóstenes um lugar entre os grandes teóricos do imperialismo. Campeão do pan-helenismo, Isócrates pregava a cruzada grega contra o inimigo hereditário da Hélade, que era o rei da Pérsia. Que a paz geral entre os gregos fosse a condição primordial da guerra pan-helênica, não escapou ao autor do Panegírico. De resto, sem a hegemonia de uma potência superior àsdemais pólis, a guerra fracassaria. Daí o esforço de Isócrates em fazer Atenas e Esparta partilharem a hegemonia da expedição pan-helênica, que lhe era tão cara que ele chegou a denominá-la "procissão" dos gregos. Isócrates oferece um poderoso exemplo da transfiguração da política de potência. Dentre os modernos, Hobbes é o que mais se aproxima dos autores aqui tratados. Sua concepção das relações internacionais como uma guerra de todos contra todos, onde a violência e a fraude são as virtudes cardeais, mostra uma estreita afinidade com os grandes teóricos antigos do imperialismo. Livre de alusões sobre a natureza humana, Hobbes via em tudo uma questão de poder. Os Estados, ele os considerava como não vinculados a nenhuma lei, pois não reconhecem poder superior. Desligados de toda a lei, os Estados não podem cometer injustiça. As imagens usadas por Hobbes para descrever a natureza do Estado, ) a saber, deus mortal, Leviatã e homem articial, demonstram plenamente sua inserção em uma outra tradição de pensamento que não a tradição cristã de onde surgiu a teoria do "bellum justum". Uma teoria imperialista das relações internacionais se nutre necessariamente de uma concepção aristocrática da vida. Nenhum autor soube exprimir com tanta propriedade essa concepção como Aristóteles. Suas afirmações sobre o indivíduo superior em virtude política podem perfeitamente ser aplicadas ao Estado imperialista. Se um tal indivíduo deixa de pertencer à pólis por serincomparavelmente superior aos demais cidadãos, o Estado imperialista, por sua vez, aparta-se da sociedade internacional em virtude de sua própria potência. O divórcio da sociedade internacional exime-os das leis que regem os demais Estados, pois hierarquias diferentes exigem distintos códigos de conduta. À imagem do indivíduo superior, o Estado imperialista é ele próprio a lei. Só uma concepção aristocrática pode apreender o sentido do imperialismo
- Imprenta:
- Data da defesa: 17.08.1998
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ABNT
GUIMARÃES, Hilton Catanzaro. O imperialismo e o direito internacional. 1998. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 1998. . Acesso em: 28 abr. 2025. -
APA
Guimarães, H. C. (1998). O imperialismo e o direito internacional (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Guimarães HC. O imperialismo e o direito internacional. 1998 ;[citado 2025 abr. 28 ] -
Vancouver
Guimarães HC. O imperialismo e o direito internacional. 1998 ;[citado 2025 abr. 28 ]
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