Procedimento oral: um pressuposto de efetividade do processo do trabalho (1997)
- Authors:
- Autor USP: MAIOR, JORGE LUIZ SOUTO - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DTB
- Subjects: DIREITO PROCESSUAL CIVIL; DIREITO DO TRABALHO
- Language: Português
- Abstract: A oralidade é um postulado essencial da efetividade do processo, cuja concretização deve ser buscada com a elaboração de um procedimento que seja apto a atendê-la e que, por isso, denomina-se: procedimento oral. O procedimento oral, portanto, é a fórmula concreta de realização dos princípios da oralidade: primazia da palavra, imediatidade, identidade física do juiz, concentração dos atos, irrecorribilidade das decisões interlocutórias e, principalmente, participação ativa do juiz na efetivação dos atos ordinatórios e instrutórios do processo. Vários são os modos de se estabelecer o procedimento oral, respeitando-se peculiaridades culturais, regionais e mesmo as características determinantes do conflito a que o procedimento vise instrumentalizar. O importante é não se perder de vista que as dificuldades em se atingir a oralidade em sua pureza muitas vezes é mais fruto de deficiências humanas do que de empecilhos reais. Quanto maior o grau de atendimento à oralidade maior as possibilidades de se conferir efetividade e de atender ao escopo maior do processo como instrumento de pacificação justa do conflito. O desafio enfrentado neste trabalho, portanto, foi o de buscar a efetividade do processo com abordagem prática de questões que envolvem a construção de um procedimento que respeite a oralidade no maior grau possível, construção esta que não depende exclusivamente alteração legislativa, mas, muitas vezes, de um mero correto manuseio da técnica processual. Dequalquer modo, não se deve perder de vista as limitações do processo para conferir efetividade ao direito material. A efetividade deste último não pode depender apenas do processo, pois está envolta em uma série de outros fatores de ordem sócio-econômico-político-cultuurais. Daí porque se deve reconhecer a unidade dos direitos materiais e processual quando se trate de propor as medidas necessárias para se alcançar a efetividade do direito
- Imprenta:
- Data da defesa: 13.10.1997
-
ABNT
SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. Procedimento oral: um pressuposto de efetividade do processo do trabalho. 1997. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 1997. . Acesso em: 05 mar. 2026. -
APA
Souto Maior, J. L. (1997). Procedimento oral: um pressuposto de efetividade do processo do trabalho (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Souto Maior JL. Procedimento oral: um pressuposto de efetividade do processo do trabalho. 1997 ;[citado 2026 mar. 05 ] -
Vancouver
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