A jurisprudência e a promoção do bem-estar social em matéria previdenciária (1997)
- Authors:
- Autor USP: CORREIA, MARCUS ORIONE GONCALVES - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DTB
- Assunto: DIREITO PREVIDENCIÁRIO
- Language: Português
- Abstract: Primeiramente, urge constatar que foi realizada uma análise crítica no que concerne às relações entre a Previdência Social e a economia. Da análise do tema, constatou-se que o fenômeno econômico é indissociável das questões previdenciárias emergentes. Assim, atentos a esta situação, os Estados vêm tentanto diminuir gastos previdenciários, tidos, por muitos, como um fator extremamente dispendioso na composição do "déficit" público. No afã de diminuir as despesas previdenciárias, muitas vezes tem havido descuidos com o verdadeiro sentido dos gastos neste setor e a sua importância na efetivação de uma política social. A mais importante de todas as questões analisadas, neste ponto do estudo, foi a referente aos modelos econômicos e a Previdência Social. Aqui, conclui-se que o "Welfare State" é o modelo onde a Previdência encontra o seu "habitat" natural. Após a compreensão do Estado do bem-estar social, chegou-se à conclusão que este ainda tem condições de sobreviver no mundo moderno - a despeito das crises e críticas que vem sofrendo. Juntamente com Adam Prezorwisk, eminente sociólogo, entende-se que o "Welfare State" não foi totalmente extinto, sobrevivendo a partir de bases diferentes, não mais se apoiando no hoje decadente movimento sindical mundial - mas partindo de fundamentos consentâneos com o fenômeno moderno da globalização. Antes no entanto, da análise da jurisprudência, indispensável se fez a compreensão dos princípios regentes da interpretação doDireito Previdenciário. Partindo-se das premissas anteriores - da persistência do Estado do bem-estar social, concebido sob novas bases, além dos princípios norteadores da interpretaçào do Direito Previdenciário-, iniciou-se a análise da jurisprudência. De toda a jurisprudência exposta, saltou aos olhos que a questão previdenciária vem sendo tratada, cada vez mais, com destaque pelo Poder Judiciário. A preocupação com a efetiva entrega da justiça material ) vem se redobrando, tendo como objetivos - ainda que não manifestamente declarados: a) a busca do bem-estar social - seja através de decisões individuais em favor dos segurados, seja através de opções pela integridade do sistema de seguridade social; b) a preocupação com a real distribuição de renda, que deve nortear os rumos da Previdência social. Vem a jurisprudência desempenhando este papel através da atuação na área penal, processual e de direito material. O cuidado com as questões previdenciárias pelo Judiciário se justifica, especialmente pela sua relevância social. Como se percebe, vem passando, assim, a matéria previdenciária a assumir, também no âmbito do Judiciário, a importância que realmente lhe deve ser atribuída. Tratam-se de questões extremamente relevantes no âmbito do Direito Público, devendo apresentar - o que vem ocorrendo -, o destaque que merece em uma Justiça que se ocupa exclusivamente de Direito Público - como a Justiça Federal. Nesta Justiça vem (e deve cada vez maisvir) sendo tratada como forma de promoção de um Estado em que se busca o efetivo bem-estar de toda a sociedade. É claro que existem algumas deficiências na interpretação. No entanto, quando analisada no conjunto, a atuação do Poder Judiciário é relevante para marcar a preocupação social de um dos Poderes do Estado com as questões sociais. Outrossim, sobrevivendo às suas crises, o "Welfare State", com as suas novas bases, pode ter como um dos alicerces de sua reconstrução - dentre alguns outros - a atuação do Poder Judiciário em matéria Previdenciária
- Imprenta:
- Data da defesa: 29.09.1997
-
ABNT
CORREIA, Marcus Orione Gonçalves. A jurisprudência e a promoção do bem-estar social em matéria previdenciária. 1997. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 1997. . Acesso em: 04 mar. 2026. -
APA
Correia, M. O. G. (1997). A jurisprudência e a promoção do bem-estar social em matéria previdenciária (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Correia MOG. A jurisprudência e a promoção do bem-estar social em matéria previdenciária. 1997 ;[citado 2026 mar. 04 ] -
Vancouver
Correia MOG. A jurisprudência e a promoção do bem-estar social em matéria previdenciária. 1997 ;[citado 2026 mar. 04 ] - Art. 53: Ao ex-combatente que tenha efetivamente participádo de operações bélicas durante a segunda guerra mundial, nos termos da lei n. 5.315, de 12 de setembro de 1967, serão assegurados os seguintes direitos
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