Tutela antecipatoria e tutela especifica das obrigacoes de fazer e nao fazer - artigos 273 e 401, cpc (1996)
- Autor:
- Autor USP: WATANABE, KAZUO - FD
- Unidade: FD
- Assunto: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
- Language: Português
- Imprenta:
- Source:
- Título: Revista de Direito do Consumidor
- Volume/Número/Paginação/Ano: n.19, p.77-101, jul./set. 1996
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ABNT
WATANABE, Kazuo. Tutela antecipatoria e tutela especifica das obrigacoes de fazer e nao fazer - artigos 273 e 401, cpc. Revista de Direito do Consumidor, n. 19, p. 77-101, 1996Tradução . . Acesso em: 21 jan. 2026. -
APA
Watanabe, K. (1996). Tutela antecipatoria e tutela especifica das obrigacoes de fazer e nao fazer - artigos 273 e 401, cpc. Revista de Direito do Consumidor, (19), 77-101. -
NLM
Watanabe K. Tutela antecipatoria e tutela especifica das obrigacoes de fazer e nao fazer - artigos 273 e 401, cpc. Revista de Direito do Consumidor. 1996 ;(19): 77-101.[citado 2026 jan. 21 ] -
Vancouver
Watanabe K. Tutela antecipatoria e tutela especifica das obrigacoes de fazer e nao fazer - artigos 273 e 401, cpc. Revista de Direito do Consumidor. 1996 ;(19): 77-101.[citado 2026 jan. 21 ] - Esta apresentação seria totalmente dispensável não fosse a modéstia do autor, que quis fossem as palavras introdutórias de lavra de um amigo mais idoso... [Prefácio]
- A rigor, nenhum prefácio sera necessário após as precisas palavras de apresentação de Édis Milaré, coordenador geral desta rica e preciosa coletânea de estudos sobre a ação civil pública... [Prefácio]
- Há cerca de três décadas, com grande honra e previlégio, venho acompanhando os passos da dinâmica, culta e incansável homenageada Ada Pellegrini Grinover e tenho tido o privilégio de partricipar, ao lado dela, da formulação de algumas propostas legislativas que se converteram em lei...[pref.]
- Das ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços
- Juizado especial de pequenas causas: lei 7244, de 7 de novembro de 1984
- Formação de nova mentalidade [Disposições gerais]
- Associação e substituição processual na tutela coletiva dos interesses individuais homogêneos
- Comentários ao Art. 213 do Estatuto da Criança e do Adolescente
- Relação entre demanda coletiva e demanda individuais
- Tutela jurisdicional dos interesses coletivos difusos: a legitimação para agir
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