Ministerio publico: inexistencia de legitimatio ad causam ativa para a acao de dissolucao de sociedade anonima (1995)
- Autor:
- Autor USP: MACHADO, ANTONIO CLAUDIO DA COSTA - FD
- Unidade: FD
- Subjects: SOCIEDADE ANÔNIMA; DIREITO PROCESSUAL
- Language: Português
- Imprenta:
- Source:
-
ABNT
MACHADO, Antônio Cláudio da Costa. Ministerio publico: inexistencia de legitimatio ad causam ativa para a acao de dissolucao de sociedade anonima. Licoes Alternativas de Direito Processual. Tradução . São Paulo: Academica, 1995. . . Acesso em: 27 dez. 2025. -
APA
Machado, A. C. da C. (1995). Ministerio publico: inexistencia de legitimatio ad causam ativa para a acao de dissolucao de sociedade anonima. In Licoes Alternativas de Direito Processual. São Paulo: Academica. -
NLM
Machado AC da C. Ministerio publico: inexistencia de legitimatio ad causam ativa para a acao de dissolucao de sociedade anonima. In: Licoes Alternativas de Direito Processual. São Paulo: Academica; 1995. [citado 2025 dez. 27 ] -
Vancouver
Machado AC da C. Ministerio publico: inexistencia de legitimatio ad causam ativa para a acao de dissolucao de sociedade anonima. In: Licoes Alternativas de Direito Processual. São Paulo: Academica; 1995. [citado 2025 dez. 27 ] - Código de processo civil interpretado e anotado: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo
- CLT interpretada: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo
- É com enorme alegria que recebemos em nossa casa, a Editora Manole, e em nossa coleção de minicódigos, o Professor Francismar Lamenza e seu Estatuto da Criança e do Adolescente interpretado - artigo por artigo, parágrafo por parágrafo... [Apresentação do organizador]
- Casamento no pentateuco
- CLT interpretada: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo
- Eficácia antecipatória cautelar
- Art. 145 do CPC: da inabilitação de engenheiro civil para proceder a levantamento agronômico em imóvel rural : parecer
- Uma histórica luta contra o novo CPC: Parte I
- Vade Mecum Manole: questões da OAB e concursos indicadas nos próprios textos legais
- Do acesso à justiça: capítulo I : disposições gerais (arts. 69 a 71)
How to cite
A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas