Benfeitoria nao se confunde com acessao (1993)
- Autor:
- Autor USP: MALUF, CARLOS ALBERTO DABUS - FD
- Unidade: FD
- Assunto: DIREITO CIVIL
- Language: Português
- Imprenta:
- Source:
- Título: Revista dos Tribunais
- Volume/Número/Paginação/Ano: v.82, n.692, p.201-2, jun. 1993
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ABNT
MALUF, Carlos Alberto Dabus. Benfeitoria nao se confunde com acessao. Revista dos Tribunais, v. 82, n. ju 1993, p. 201-2, 1993Tradução . . Acesso em: 13 dez. 2025. -
APA
Maluf, C. A. D. (1993). Benfeitoria nao se confunde com acessao. Revista dos Tribunais, 82( ju 1993), 201-2. -
NLM
Maluf CAD. Benfeitoria nao se confunde com acessao. Revista dos Tribunais. 1993 ;82( ju 1993): 201-2.[citado 2025 dez. 13 ] -
Vancouver
Maluf CAD. Benfeitoria nao se confunde com acessao. Revista dos Tribunais. 1993 ;82( ju 1993): 201-2.[citado 2025 dez. 13 ] - Da transação - arts. 840 a 866
- Do penhor, da hipoteca e da anticrese - arts. 1419 a 1510
- Das servidões - arts. 1378 a 1416
- Da transação - arts. 840 à 886
- Cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade
- Lair da Silva Loureiro Filho, descendente de tradicional família voltada ao estudo do direito...[Prefácio]
- A propriedade no Código Civil de 2002: principais limitações e renúncia
- Código civil comentado: prescrição, decadência e prova. Artigos 189 e 232
- Arts. 1.225 a 1.360
- A prescrição poder ser usada em qualquer fase processual
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