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Societas: a responsabilidade dos socios no direito romano e seus reflexos no direito moderno (1997)

  • Authors:
  • Autor USP: RIBEIRO, RENATO VENTURA - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DCV
  • Subjects: DIREITO CIVIL; SOCIEDADE CIVIL; DIREITO ROMANO; DIREITO COMERCIAL
  • Language: Português
  • Abstract: Na doutrina romanística hodiena pende uma vexatae quaestio relativa aos critérios de responsabilidades contratual adotados no período clássico, mais especificamente sobre a aplicação ou não da culpa como parâmetro de imputação. No contrato de sociedade a situação não é diferente. Três correntes de opinião, cada qual com ardorosos defensores, se degladiam na defesa de suas teses. Um primeiro grupo afirma que s menções à culpa, nas fontes, são produto de interpolações e proclama a responsabilidade só por dolo no período clássico. Outro, acreditando na genuidade dos textos, propala pela responsabilidade do sócio gestor por dolo e por culpa in concreto já no período clássico. E um terceiro atesta a genuidade das fontes que fazem referência à culpa in abstracto no período clássico e entende que diligentia quam suis somente aparece no período justinianeu. Inicialmente o problema é inserido dentro do sistema de responsabilidade contratual romano, com a análise dos princípios da infâmia e da utilidade e das teses sobre a provável evolução dos parâmetros de imputação. Faz-se também um exame individualizado dos critérios do dolo e da culpa, atendendo-se quanto à última, principalmente, em relação à sua origem e graduação. Após, enfoca-se os principais caracteres da societas, que serão utilizados no exame das fontes, fazendo-se também uma resenha dos argumentos das três correntes de opinião que procuram explicar o grau de responsabilidade do sócio gestor no períodoclássico. De posse de todos os elementos, passa-se à exagese das fontes sobre o princípio da utilidade e a responsabilidade dos sócios. Os últimos são divididos em três grupos, de acordo com a referência ao grau de imputação: só por dolo no início do período clássico, à qual, ainda naquele período, é acrescida a imputação da culpa. E a graduação da culpa aparece somente no período justinianeu. Numa análise comparatística com o tratamento da responsabilidade ) nas sociedades civis, discute-se a aplicação dos conceitos de culpa in abstracto e culpa in concreto, bem como a tipificação e apreciação da conduta do "bom pai de família" e apuração da culpa in abstracto. Por fim, além das considerações sobre o grau de responsabilidade dos sócios nos diversos períodos do direito romano, observa-se que o modelo justinianeu de bonus paterfamilias pode ser utilizado na apuração da responsabilidade dos gestores nas sociedades civis
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 26.05.1997

  • How to cite
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    • ABNT

      RIBEIRO, Renato Ventura. Societas: a responsabilidade dos socios no direito romano e seus reflexos no direito moderno. 1997. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 1997. . Acesso em: 18 abr. 2024.
    • APA

      Ribeiro, R. V. (1997). Societas: a responsabilidade dos socios no direito romano e seus reflexos no direito moderno (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Ribeiro RV. Societas: a responsabilidade dos socios no direito romano e seus reflexos no direito moderno. 1997 ;[citado 2024 abr. 18 ]
    • Vancouver

      Ribeiro RV. Societas: a responsabilidade dos socios no direito romano e seus reflexos no direito moderno. 1997 ;[citado 2024 abr. 18 ]


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