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Política fundiária do regime militar: legitimação privilegiada e grilagem especializada (do instituto de sesmaria ao estatuto da terra) (1997)

  • Authors:
  • Autor USP: JONES, ALBERTO DA SILVA - FFLCH
  • Unidade: FFLCH
  • Sigla do Departamento: FSL
  • Subjects: SOCIOLOGIA; SOCIOLOGIA RURAL
  • Language: Português
  • Abstract: Partindo do fato de que as terras brasileiras são originalmente públicas, buscou-se nesta pesquisa, a análise objetiva do processo de formação da propriedade da terra no Brasil: um processo, de fato, de privatização, de transferência, para o domínio privado, de um patrimônio territorial que nasceu público. Deu-se ênfase particular à análise da política fundiária desenvolvida no período do regime militar, que se estendeu de 1964 a 1984. Por um imperativo metodológico e de análise, foi realizado um estudo sistemático das características e das conjunturas fundamentais em que este processo de transferência das terras públicas para o domínio particular foi realizado em outros distintos períodos da história agrária brasileira. Este procedimento teve o objetivo de permitir apenas a análise comparativa do processo de privatização das terras no país, tal como ocorrido em distintos períodos. Ficou evidenciado, pela análise - das legislações, atos administrativos, projetos e outros documentos e dados, assim como da literatura especializada - que, desde as suas origens mais remotas, no instituto sesmarial, o processo de transferência das terras para a iniciativa de particulares, no Brasil - necessário e inevitável, à sua incorporação ao processo de produção e reprodução econômico-social - sempre se fundou no privilégio, quanto à alienação ou concessão, e na ilegalidade, quanto a sua configuração jurídica e formal. Portanto, torna-se legítima a hipótese de que não seefetivou, juridicamente, a transferência de domínio sobre estas terras para a propriedade particular. É neste sentido específico que se pode afirmar que elas permaneceram públicas. Neste contexto, a análise comparativa dos diversos períodos, não deixou dúvidas que, apesar das formas e conjunturas diferentes que assumiu, sempre persistiu, neste processo, uma característica fundamental: a privatização privilegiada e juridicamente questionável. Esta foi a ) hipótese de trabalho desenvolvida, e que ficou amplamente evidenciada neste estudo. Neste contexto, a Política Fundiária posta em prática pelos Governos Militares, fundada no Estatuto da Terra, aliás, informado este, politicamente, pela Mensagem 33, do General Castelo Branco, significou a continuação, sob novas formas e em uma nova conjuntura - tanto interna quanto internacional - das mesmas condições de privatização e legitimação privilegiadas e juridicamente questionáveis. Mais do que isto. A análise da legislação, dos atos administrativos e dos projetos de desenvolvimento rural e outros, postos em prática neste período, demonstraram, de forma veemente, de que é exatamente nele, que o processo de privatização privilegiada e juridicamente questionável, assume a sua forma mais acabada de grilagem especializada. Na qual o próprio privilégio e ilegalidade são incorporados ao ordenamento jurídico e administrativo e assumem, enfim, o estatuto de lei. Assim, em conclusão, ficou evidenciadoque a Política Fundiária implementada pelos Governos Militares representou, efetivamente, a consagração destes antigos métodos de alienação privilegiada e legitimação questionável, que vinham persistindo no Brasil desde o instituto sesmarial. Que isto significa, por um lado, que foi ampliada, em escala nunca antes registrada na história agrária do País, a excludência social e a expulsão ilegal e ilegítima, de pequenos produtores, posseiros e indígenas, sobretudo fundadas no fato de que a maioria destes, como sempre foi comum no ordenamento agro-fundiário brasileiro, não dispunham da titulação legal das terras que possuíam ou ocupavam - embora detivessem, legitimamente, o direito real de posse sobre estas. Este direito é que foi, ilegalmente, esbulhado pelos verdadeiros processos de grilagem especializada, praticados, inclusive, diretamente pelo próprio Poder Público. Como em nenhum outro momento do passado ) histórico, desde o período colonial, a legitimação das terras possuídas efetivou-se de forma relevante; e como os atos praticados pelas autoridades fundiárias, durante o período do regime militar, foram, e continuam sendo, juridicamente questionáveis - por ferirem preceitos constitucionais e princípios elementares do Direito Administrativo, que afirma que a nenhum servidor público é permitido praticar qualquer ato que não os expressamente delimitados em Lei - pode-se concluir que as terras brasileiras continuam, em sua maior ou mais relevanteparte, públicas. São propriedades, juridicamente, questionáveis
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 09.05.1997

  • How to cite
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    • ABNT

      JONES, Alberto da Silva. Política fundiária do regime militar: legitimação privilegiada e grilagem especializada (do instituto de sesmaria ao estatuto da terra). 1997. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 1997. . Acesso em: 04 ago. 2024.
    • APA

      Jones, A. da S. (1997). Política fundiária do regime militar: legitimação privilegiada e grilagem especializada (do instituto de sesmaria ao estatuto da terra) (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Jones A da S. Política fundiária do regime militar: legitimação privilegiada e grilagem especializada (do instituto de sesmaria ao estatuto da terra). 1997 ;[citado 2024 ago. 04 ]
    • Vancouver

      Jones A da S. Política fundiária do regime militar: legitimação privilegiada e grilagem especializada (do instituto de sesmaria ao estatuto da terra). 1997 ;[citado 2024 ago. 04 ]

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