Duplo grau de jurisdição no direito processual civil (1993)
- Authors:
- Autor USP: LASPRO, ORESTE NESTOR DE SOUZA - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DPC
- Subjects: JURISDIÇÃO; DIREITO PROCESSUAL CIVIL
- Language: Português
- Abstract: O duplo grau de jurisdicao deve ser entendido como o sistema em que, para cada demanda, existe a possibilidade de duas decisoes validas e completas, emanadas por juizes diferentes, prevalecendo sempre a segunda decisao sobre a primeira. Historicamemente, a funcao do duplo grau de jurisdicao sempre foi hierarquico-autoritaria, garantia de controle do poder pelo chefe de estado. Essa finalidade aos poucos foi se transfornando em uma garantia da parte a uma decisao melhor. Essa visao dogmatica, modernamente, e combatida, entendendo-se que nao pode admitir o duplo grau de maneira absoluta. Com efeito, o duplo grau de jurisdicao traz um desprestigio ao julgador de primeiro grau e ao proprio judiciario, face a inutilidade da primeira decisao e a demonstracao de ausencia de unidade sempre que uma decisao e reformada. Alem disso, o julgador de primeira instancia tem melhores condicoes de julgar a materia de fato, porque em contato direto com a provas. Assim, as legislacoes mais avancadas, paulatinamente, vao reduzindo a admissibilidade de recursos, visando sobretudo obter um processo mais eficaz em menor espaco de tempo
- Imprenta:
- Data da defesa: 03.11.1993
-
ABNT
LASPRO, Oreste Nestor de Souza. Duplo grau de jurisdição no direito processual civil. 1993. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 1993. . Acesso em: 08 abr. 2026. -
APA
Laspro, O. N. de S. (1993). Duplo grau de jurisdição no direito processual civil (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Laspro ON de S. Duplo grau de jurisdição no direito processual civil. 1993 ;[citado 2026 abr. 08 ] -
Vancouver
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