Legitimação do ministério público para defesa de direitos e garantias constitucionais (1992)
- Authors:
- Autor USP: SALLES, CARLOS ALBERTO DE - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DPC
- Subjects: DIREITO PROCESSUAL; DIREITO PROCESSUAL CIVIL
- Language: Português
- Abstract: O ministerio publico, no exercicio de suas funcoes constitucionais, exerce uma parcela da soberania do estado. Desta maneira se coloca com a representacao da sociedade, nao do poder central. Com as mudancas do estado liberal classico, a partir da crescente intervencao estatal, o papel do ministerio publico se altera significativamente. Passa a exercer um papel de controlador da atividade do proprio estado, com base na atividade jurisdicional. Exige-se que judiciario, inerte por definicao, seja colocado em atividade por um organismo autonomo do proprio estado. A atividade do ministerio publico significa, neste sentido, uma valorizacao do poder judiciario. Eis a funcao estudada, de defender os direitos assegurados pela constituicao (artigo 129, inciso ii). Necessario que a efetividade das normas constitucionais seja garantida face ao estado por um orgao da propria organizacao estatal. O exercicio dessas novas funcoes do ministerio publico coloca uma serie de questoes, notadamente de ordem processual. E necessario, principalmente, estabelecer quais os limites destas atribuicoes do parquet e qual a maneira de obter a maior efetividade do processo
- Imprenta:
- Data da defesa: 30.11.1992
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ABNT
SALLES, Carlos Alberto de. Legitimação do ministério público para defesa de direitos e garantias constitucionais. 1992. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 1992. . Acesso em: 10 jan. 2026. -
APA
Salles, C. A. de. (1992). Legitimação do ministério público para defesa de direitos e garantias constitucionais (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Salles CA de. Legitimação do ministério público para defesa de direitos e garantias constitucionais. 1992 ;[citado 2026 jan. 10 ] -
Vancouver
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