Poderes do juiz no processo civil brasileiro (1991)
- Authors:
- Autor USP: MIRANDA, VICENTE - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DPC
- Assunto: PODER ECONÔMICO
- Language: Português
- Abstract: Na relacao processual civil todos os sujeitos do processo, com excecao do juiz, tem direitos faculdades, pretensoes. Mas nao possuem poderes. Somente o juiz tem poderes, porque somente ele age no processo como personificacao de um poder estatal constituido. Seus poderes ostentam natureza processual e constitucional. Constitucional, porquanto os poderes de direcao, ordinatorios, instrutorios, decisorios e executorios sao explicitacao processual do poder constitucional jurisdicional. Nossa divisao dos poderes processuais civis do juiz toma como criterio classificados o fim ultimo processual visado pelo juiz. O criterio classificatorio e puramente processual. O que qualifica juridicamente o poder e a finalidade processual visada pelo exercicio desse mesmo poder. Se o fim ultimo for o despacho (ou a simples movimentacao do processo) o poder e ordinatorio. Se o fim ultimo for a direcao do processo, o poder e de direcao. Se fim ultimo for a instrucao, o poder e instrutorio. Se fim ultimo for a decisao, o poder e decisorio. Se o fim ultimo for cumprimento forcado de qualquer decisao, o poder e executorio
- Imprenta:
- Data da defesa: 24.10.1991
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ABNT
MIRANDA, Vicente. Poderes do juiz no processo civil brasileiro. 1991. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 1991. . Acesso em: 17 out. 2024. -
APA
Miranda, V. (1991). Poderes do juiz no processo civil brasileiro (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Miranda V. Poderes do juiz no processo civil brasileiro. 1991 ;[citado 2024 out. 17 ] -
Vancouver
Miranda V. Poderes do juiz no processo civil brasileiro. 1991 ;[citado 2024 out. 17 ]
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