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Arquitetura e construção (1966)

  • Autor:
  • Autor USP: ORLANDI, SAVERIO ANDREA FELICE - EP
  • Unidade: EP
  • Sigla do Departamento: PCC
  • Subjects: ARQUITETURA; CONSTRUÇÃO CIVIL
  • Language: Português
  • Abstract: Esta tese possui, pelo menos, a virtude de uma destinação qualificada: dirige-se ela aos profissionais – tocando de perto nos próprios estudantes universitários, futuros profissionais – que hoje tem, na discriminação do que lhes compete para o exercício de suas atividades aqui no Brasil, assegurados, entre outros, os direitos estatuídos no Capítulo VI, artigo 28, letra “b”, do decreto federal nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, ou então no artigo 30, letra “a”, ainda no Capítulo VI do referido decreto. Reproduzamos os dois artigos, os quais, vazados nos mesmos termos, rezam o seguinte: o estudo, projeto, direção, fiscalização e construção de edifícios, com todas as suas obras complementares. Trata-se, no primeiro artigo, das atribuições do engenheiro civil e no segundo, daquelas do arquiteto ou engenheiro-arquiteto. E, observamos em aditamento e à margem de um melhor juízo, se completa ou imprecisa, se explícita ou vaga, é a única atribuição, tanto para o engenheiro civil como para o arquiteto ou engenheiro-arquiteto, que diz respeito e se relaciona com o muito que a palavra “edifícios” possa abranger ou implicar; em suma, com o muito que possa estar incluído nos extensos domínios do que costumamos entender por “construção” (“construção civil”, pela identificação de alguns) e, portanto, a tudo o que é – ou deveria se, como aliás sempre foi – “Arquitetura”. Assim, em última análise, o título da tese – “Arquitetura e Construção” – bastaria não só para caracterizar o seu endereço, como delimitar-lhe o campo da linha de ação, o prodigioso e complexo campo no qual devem se aliar sem conflito técnica, ciência e arte para que germine a criação arquitetônica e se desenvolva o fato construtivo. A todos que labutam ou conjugam esforços neste campo, independentementede suas prerrogativas legais ou de seus títulos pragmáticos, entendemos o ambicionado alcance de nossa tese; se, contudo, dermos ênfase a prerrogativas ou títulos, justamente nós que uma importância relativa e discutível reconhecemos nelas ou neles, não foi, é óbvio, para confinarmos aptidões comprováveis e vocações sentidas a um julgamento legal ou pragmático, mas sim para nos precavermos de qualquer apreciação duvidosa que porventura venhamos a receber, nós, tornamos a esclarecer, que compreendemos arquitetura em engenheiros e construção em arquitetos...........
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 00.00.1966

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    • ABNT

      ORLANDI, Saverio Andrea Felice. Arquitetura e construção. 1966. Provimento de Cátedra – Universidade de São Paulo, São Paulo, 1966. Disponível em: https://repositorio.usp.br/directbitstream/00149d2b-6f4e-4615-b507-8dcce6bd3c8f/FT-428.pdf. Acesso em: 07 nov. 2024.
    • APA

      Orlandi, S. A. F. (1966). Arquitetura e construção (Provimento de Cátedra). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://repositorio.usp.br/directbitstream/00149d2b-6f4e-4615-b507-8dcce6bd3c8f/FT-428.pdf
    • NLM

      Orlandi SAF. Arquitetura e construção [Internet]. 1966 ;[citado 2024 nov. 07 ] Available from: https://repositorio.usp.br/directbitstream/00149d2b-6f4e-4615-b507-8dcce6bd3c8f/FT-428.pdf
    • Vancouver

      Orlandi SAF. Arquitetura e construção [Internet]. 1966 ;[citado 2024 nov. 07 ] Available from: https://repositorio.usp.br/directbitstream/00149d2b-6f4e-4615-b507-8dcce6bd3c8f/FT-428.pdf


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