É uma honra receber o convite para prefaciar o novo livro de Vinícius Gomes de Vasconcellos ... [prefácio] (2019)
- Autor:
- Autor USP: BADARÓ, GUSTAVO HENRIQUE RIGHI IVAHY - FD
- Unidade: FD
- Assuntos: DIREITO PROCESSUAL PENAL; PROCESSO PENAL
- Idioma: Português
- Imprenta:
- Editora: Revista dos Tribunais
- Local: São Paulo
- Data de publicação: 2019
- Fonte:
- Título do periódico: Direito ao recurso no processo penal
- Volume/Número/Paginação/Ano: 367 p
-
ABNT
É uma honra receber o convite para prefaciar o novo livro de Vinícius Gomes de Vasconcellos .. [prefácio]. Direito ao recurso no processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais. . Acesso em: 28 mar. 2024. , 2019 -
APA
É uma honra receber o convite para prefaciar o novo livro de Vinícius Gomes de Vasconcellos .. [prefácio]. (2019). É uma honra receber o convite para prefaciar o novo livro de Vinícius Gomes de Vasconcellos .. [prefácio]. Direito ao recurso no processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais. -
NLM
É uma honra receber o convite para prefaciar o novo livro de Vinícius Gomes de Vasconcellos .. [prefácio]. Direito ao recurso no processo penal. 2019 ;[citado 2024 mar. 28 ] -
Vancouver
É uma honra receber o convite para prefaciar o novo livro de Vinícius Gomes de Vasconcellos .. [prefácio]. Direito ao recurso no processo penal. 2019 ;[citado 2024 mar. 28 ] - Direito processual penal
- O agravo cabível contra decisão denegatória de recurso especial e extraordinário em uma recente decisão do STF e os limites da fungibilidade recursal
- Prisão em flagrante delito e liberdade provisória no Código de Processo Penal: origens, mudanças e futuro de um complicado relacionamento
- As novas medidas cautelares alternativas à prisão e o alegado poder geral de cautela no processo penal: a impossibilidade de decretação de medidas atípicas
- A Lei n. 11.435, de 28.12.2006 e o novo arresto no Código de Processo Penal
- A extinção da punibilidade do agente pelo cumprimento das condições do sursis processual, operada em processo anterior, não pode ser sopesada em seu desfavor como maus antecedentes, personalidade do agente e conduta social
- É inadmissível o pleito da suspensão condicional do processo após a prolação da sentença, ressalvadas as hipóteses de desclassificação ou procedência parcial da pretensão punitiva estatal
- A prisão cautelar deve ser fundamentada em elementos concretos que justifiquem, efetivamente, sua necessidade
- Não pode o tribunal de segundo grau, em sede de habeas corpus, inovar ou suprir a falta de fundamentação da decisão de prisão preventiva do juízo singular
- A segregação cautelar é medida excepcional, mesmo no tocante aos crimes de tráfico de entorpecente e associação para o tráfico, e o decreto de prisão processual exige a especificação de que a custódia atende a pelo menos um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal
Como citar
A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas