Gestão do risco de desastres e responsabilidade civil para o desenvolvimento sustentável (2017)
- Autores:
- Autor USP: CARVALHO, RENATA MARTINS DE - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DCV
- Assuntos: RESPONSABILIDADE CIVIL; POLÍTICAS PÚBLICAS; DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL; SUSTENTABILIDADE; DIREITO CIVIL
- Idioma: Português
- Resumo: Os desastres, sejam naturais ou antropogênicos (aqueles decorrentes de fatores humanos), constituem um tema a cada dia mais presente no mundo contemporâneo, por sua recorrência e intensidade, bem como pela gravidade e magnitude dos impactos, com crescentes prejuízos, perda de vidas humanas, destruição de infraestruturas sociais e econômicas, mais danos significativos aos ambientes natural e artificial. A predominância de desastres híbridos (naturais e antropogênicos) caracteriza o conceito do Antropoceno, era geológica em que a ação humana afeta o funcionamento do planeta. Estudos científicos indicam que o “risco de desastre” cresce rapidamente em todos os países em razão das mudanças climáticas, que geram novos riscos, agravam as vulnerabilidades e potencializam os danos, sobretudo nas áreas urbanas dos países em desenvolvimento, onde a mortalidade e os danos são proporcionalmente maiores. O Brasil, atualmente uma das sociedades mais urbanizadas do mundo, segue a tendência do crescimento dos efeitos negativos dos desastres, como resultado do aumento da população vulnerável em áreas de risco, em decorrência de: modelo inadequado de desen- volvimento socioeconômico, urbanização desenfreada, ocupação irregular do solo urbano, crescimento demográfico, degradação do meio ambiente urbano, entre outros fatores. Neste contexto urbano, a gestão do risco de desastres, como política pública integrada à política urbana, é um instrumento indispensável para reduzir os riscos, bem como implementar cidades resilientes e o desenvolvimento sustentável do país. Dada a complexidade e abrangência dos “riscos de desastres” no século XXI, a tomada de decisões envolve a convergência de diversas áreas do conhecimento e, nesse cenário multidimensional e multidisciplinar, o Direito – como ordenador –, assume protagonismo na gestão do risco de desastres ao suprir as falhasregulatórias, apurar as responsabilidades dos atores envolvidos e delinear os deveres de proteção a pessoas e bens, especialmente os deveres de prevenção para a redução do risco de desastres, questões que são objeto de reflexão nesta Tese
- Imprenta:
- Data da defesa: 04.09.2017
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ABNT
CARVALHO, Renata Martins de. Gestão do risco de desastres e responsabilidade civil para o desenvolvimento sustentável. 2017. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2017. . Acesso em: 19 set. 2024. -
APA
Carvalho, R. M. de. (2017). Gestão do risco de desastres e responsabilidade civil para o desenvolvimento sustentável (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Carvalho RM de. Gestão do risco de desastres e responsabilidade civil para o desenvolvimento sustentável. 2017 ;[citado 2024 set. 19 ] -
Vancouver
Carvalho RM de. Gestão do risco de desastres e responsabilidade civil para o desenvolvimento sustentável. 2017 ;[citado 2024 set. 19 ]
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