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O direito fundamental de economizar tributos: entre legalidade, liberdade e solidariedade (2017)

  • Autores:
  • Autor USP: LEÃO, MARTHA TORIBIO - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DEF
  • Assuntos: SISTEMA TRIBUTÁRIO; NORMA CONSTITUCIONAL; PRINCÍPIO DA LEGALIDADE; OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA; SEGURANÇA JURÍDICA; DIREITOS FUNDAMENTAIS; CONSTITUIÇÃO DE 1988
  • Idioma: Português
  • Resumo: O objetivo principal deste trabalho é (re)construir o direito fundamental de economizar tributos a partir da Constituição, assim como delimitar o dever de pagá-los conforme a Constituição. No Sistema Constitucional Tributário, definido pela Constituição de 1988, há um dever de pagar tributos estabelecidos pela lei, de acordo com as regras constitucionais de competência e respeitando as limitações ao poder de tributar. A Constituição não atribuiu a nenhum princípio o poder de relativizar estas exigências, uma vez que não há um dever de pagar vinculado tão somente à capacidade econômica de contribuir, a partir de construções baseadas no princípio da solidariedade, da capacidade contributiva, da igualdade ou da justiça fiscal. A desconstrução da forma como esta doutrina vem sendo desenvolvida e aplicada no Brasil passa necessariamente pela definição das funções atribuídas pela Constituição aos princípios da legalidade, liberdade e segurança jurídica, de um lado, e aos princípios da solidariedade, capacidade contributiva e igualdade, de outro. Além disso, a reconstrução do Sistema Constitucional Tributário demonstra a existência de um sistema de liberdade e de previsibilidade, fundamentado na divisão de competências e na definição de materialidades por meio de regras e no estabelecimento de garantias específicas aos contribuintes. A partir disso, se reconhece um verdadeiro direito fundamental de economizar tributos, que não pode ser violado pelo legislador infraconstitucional, e muito menos, pelo intérprete interessado na relação jurídico-tributária – o Fisco. Ainda assim, a aplicação prática do trabalho tem como objetivo demonstrar que há um verdadeiro paradoxo no Sistema Tributário brasileiro: ao mesmo tempo em que a Constituição estabelece um sistema de previsibilidade, e assegura o direito ao planejamento tributário, o que se percebe na prática, comrelação ao tratamento dos casos atinentes ao tema, é um sistema de imprevisibilidade, no qual vigora a insegurança jurídica
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 24.10.2017

  • Como citar
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    • ABNT

      LEÃO, Martha Toribio. O direito fundamental de economizar tributos: entre legalidade, liberdade e solidariedade. 2017. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2017. . Acesso em: 24 abr. 2024.
    • APA

      Leão, M. T. (2017). O direito fundamental de economizar tributos: entre legalidade, liberdade e solidariedade (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Leão MT. O direito fundamental de economizar tributos: entre legalidade, liberdade e solidariedade. 2017 ;[citado 2024 abr. 24 ]
    • Vancouver

      Leão MT. O direito fundamental de economizar tributos: entre legalidade, liberdade e solidariedade. 2017 ;[citado 2024 abr. 24 ]


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