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A constitucionalidade do aborto (2017)

  • Authors:
  • Autor USP: SEFERJAN, TATIANA ROBLES - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DES
  • DOI: 10.11606/T.2.2017.tde-26022021-164218
  • Subjects: ABORTO; DIREITOS DA PERSONALIDADE; DIREITOS FUNDAMENTAIS; TRIBUNAL SUPREMO; JURISPRUDÊNCIA
  • Language: Português
  • Abstract: A legislação do aborto no Brasil é bastante rígida. A Constituição Federal de 1988 não trata expressamente sobre o direito à vida do feto. Atualmente, o aborto é regulado apenas pela legislação penal, que criminaliza o aborto, com apenas três exceções: gravidez resultante de estupro, risco à vida da mulher e feto anencefálico. Quando se pensa em mudança na legislação do aborto, deve-se pensar primeiro no tratamento da Constituição sobre o direito à vida. O texto constitucional protege o direito à vida, mas não fala especificamente no direito à vida do feto. É importante fazer uma diferença entre início do direito à vida e início da vida. Ao Direito, compete apenas debater apenas o início do direito à vida. Existem várias teorias para se determinar o início do direito à vida. É preciso verificar qual delas melhor se enquadra na Constituição brasileira. Para ajudar no entendimento da garantia do direito à vida, é interessante analisar as decisões estrangeiras sobre o aborto. As decisões mais importantes são as tomadas pela Suprema Corte dos EUA e pelo Tribunal Constitucional Federal Alemão. Para entender o problema do aborto, é preciso estudar também os demais direitos envolvidos. O primeiro princípio constitucional a ser lembrado é o princípio da dignidade da pessoa humana. Fundamental também debater a autonomia reprodutiva da mulher, os direitos sexuais e reprodutivos e sua influência sobre a regulamentação do aborto. No debate sobre o direito a controlar o direito de reprodução, é fundamental falar do planejamento familiar e da legislação brasileira. Sempre que se fala em direito à vida, ganha importância o debate religioso. É necessário diferenciar quais opiniões são puramente religiosas e não podem ser adotadas pelo Estado, sob pena de ferir a laicidade do Estado e a liberdade religiosa dos cidadãos. É preciso também analisar as relações entreo direito à saúde e o tratamento do aborto no Brasil. Por fim, é importante verificar as manifestações do Supremo Tribunal Federal brasileiro sobre o direito à vida. Com base em todas as considerações expostas, será possível analisar como a ampliação das hipóteses de aborto poderá ser considerada constitucional
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 02.06.2017
  • Acesso à fonteAcesso à fonteDOI
    Informações sobre o DOI: 10.11606/T.2.2017.tde-26022021-164218 (Fonte: oaDOI API)
    • Este periódico é de acesso aberto
    • Este artigo é de acesso aberto
    • URL de acesso aberto
    • Cor do Acesso Aberto: gold
    • Licença: cc-by-nc-sa

    How to cite
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas

    • ABNT

      SEFERJAN, Tatiana Robles. A constitucionalidade do aborto. 2017. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2017. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-26022021-164218/. Acesso em: 20 abr. 2024.
    • APA

      Seferjan, T. R. (2017). A constitucionalidade do aborto (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-26022021-164218/
    • NLM

      Seferjan TR. A constitucionalidade do aborto [Internet]. 2017 ;[citado 2024 abr. 20 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-26022021-164218/
    • Vancouver

      Seferjan TR. A constitucionalidade do aborto [Internet]. 2017 ;[citado 2024 abr. 20 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-26022021-164218/

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