A autonomia corporal e o direito ao próprio corpo sob a ótica da transexualidade (2017)
- Autores:
- Autor USP: ALVARENGA, LUISA BARAN DE MELLO - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DCV
- Assuntos: DIREITOS DA PERSONALIDADE; TRANSEXUALIDADE
- Idioma: Português
- Resumo: Os transexuais se encontram em uma zona de exclusão jurídica, tendo em vista que, apesar do reconhecimento médico da legitimidade do processo transsexualizador como a terapêutica adequada para a redesignação sexual, os institutos jurídicos brasileiros não foram adaptados para atender às demandas destes indivíduos. O ordenamento jurídico nacional não contém uma previsão expressa que lhes assegura o direito de modificação do nome e do sexo no registro civil, compatíveis com a sua identidade de gênero, havendo um vácuo legislativo. Assim, para terem reconhecidos os seus direitos fundamentais, os transexuais dependem do Poder Judiciário, que nem sempre acolhe as suas pretensões. Esta situação de exclusãoé, em parte, fruto da falta de conhecimento e do preconceito, que ainda imperam na sociedade brasileira. É importante, portanto, desvendar a transexualidade e expor as suas principaiscaracterísticas, os critérios de diagnósticos e os requisitos para a submissãoao processo transexualizador, recorrendo à literatura médica e á psicologia. Os transexuais são pessoas que sofrem de profunda e intensa disforia de gênero, caracterizada pela incongruência entre o sexo morfológico e o sexo psíquico, de modo que, apesar de anatomicamente perfeitos, se sentem pertencer ao sexo oposto. Portanto, buscam o reconhecimento da sua identidade de gênero e a adequação do corpo à mente, através da realização de uma série de modificações corporais, inerentes ao processo transexualizador, cuja legitimidade é pautada na aplicação do artigo 199, § 4, da Constituição Federal e do artigo 13, do Código Civil. São atos radicais de disposição sobre o próprio corpo, inseridos no âmbito da autonomia corporal do transexual, a quem deve ser conferido amplo poder de autorregulação dos seus interesses existenciais, por meio da manifestação do seu consentimento informado. Somente através da redesignação sexual e da assunção dopapel de gênero desejado, garante-se um total estado de bem-estar psíquico a estes indíviduos, efetivando o seu direito á saúde, á integridade psíquica, à identidade de gênero e à privacidade, além dos princípios constitucionais da igualdade e da não discriminação
- Imprenta:
- Data da defesa: 04.04.2017
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ABNT
ALVARENGA, Luísa Baran de Mello. A autonomia corporal e o direito ao próprio corpo sob a ótica da transexualidade. 2017. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2017. . Acesso em: 17 abr. 2024. -
APA
Alvarenga, L. B. de M. (2017). A autonomia corporal e o direito ao próprio corpo sob a ótica da transexualidade (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Alvarenga LB de M. A autonomia corporal e o direito ao próprio corpo sob a ótica da transexualidade. 2017 ;[citado 2024 abr. 17 ] -
Vancouver
Alvarenga LB de M. A autonomia corporal e o direito ao próprio corpo sob a ótica da transexualidade. 2017 ;[citado 2024 abr. 17 ]
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