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Competência tributária regulamentar (2017)

  • Autores:
  • Autor USP: KOURY, PAULO ARTHUR CAVALCANTE - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DEF
  • DOI: 10.11606/D.2.2017.tde-10022021-174638
  • Assuntos: COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA; TRIBUTAÇÃO
  • Idioma: Português
  • Resumo: A presente dissertação visa a identificar os limites da competência tributária regulamentar no ordenamento jurídico brasileiro (primeira parte), bem como as funções por ela exercidas (segunda parte). Inicialmente, é analisada a relação entre a regra da legalidade tributária e os limites da competência tributária regulamentar. Argumenta-se que a legalidade apresenta um vetor de instituição de dever, uniforme em todo o direito brasileiro, e um vetor de densificação de dever, que apresenta especial exigência de pormenorização legislativa no campo tributário. Em seguida, analisa-se a necessidade de publicidade dos regulamentos e de participação do contribuinte no processo de elaboração regulamentar, buscando-se afastar concepções de que os regulamentos não diriam respeito à esfera de direitos dos particulares. Em terceiro lugar, são apresentados e analisados criticamente quatro argumentos que vêm sendo utilizados para expandir a competência tributária regulamentar, quais sejam: argumento histórico-político, argumento antiformalista, argumento baseado na hipercomplexidade dos fatos e argumento neoconstitucionalista. A relevância da análise desses argumentos encontra justificativa no acolhimento que têm recebido por parte do Supremo Tribunal Federal. Com base nessa exposição, o termo “competência tributária regulamentar” será definido de maneiras intensional e extensional. A segunda parte é dedicada à análise das quatro funções exercidas pelos regulamentos em matéria tributária, cada uma sujeita a limites e decorrências particulares. A primeira delas é a função de interpretação, que consiste em veicular o argumento interpretativo da Administração Tributária sobre o conteúdo legal. A segunda é a função de fixação de alíquotas, que consiste em fixar indicador abstrato de proporção da base de cálculo para determinação do quantum debeatur, nos casoscasos permitidos pela Constituição e conforme os limites legais. A terceira é a função de execução, conforme a qual os regulamentos veiculam meios para a instrumentalização da aplicação da lei. Por fim, tem-se a função de consolidação da legislação tributária, por meio da qual os regulamentos compilam os textos normativos pertinentes a determinado tributo
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 03.04.2017
  • Acesso à fonteAcesso à fonteDOI
    Informações sobre o DOI: 10.11606/D.2.2017.tde-10022021-174638 (Fonte: oaDOI API)
    • Este periódico é de acesso aberto
    • Este artigo é de acesso aberto
    • URL de acesso aberto
    • Cor do Acesso Aberto: gold
    • Licença: cc-by-nc-sa

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas

    • ABNT

      KOURY, Paulo Arthur Cavalcante. Competência tributária regulamentar. 2017. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2017. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-10022021-174638/. Acesso em: 19 abr. 2024.
    • APA

      Koury, P. A. C. (2017). Competência tributária regulamentar (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-10022021-174638/
    • NLM

      Koury PAC. Competência tributária regulamentar [Internet]. 2017 ;[citado 2024 abr. 19 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-10022021-174638/
    • Vancouver

      Koury PAC. Competência tributária regulamentar [Internet]. 2017 ;[citado 2024 abr. 19 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-10022021-174638/


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