A função ressocializadora da pena e o Poder Judiciário: encarceramento em massa e responsabilidade estatal (2017)
- Authors:
- Autor USP: ROSA, PAULA NUNES MAMEDE - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DPM
- DOI: 10.11606/D.2.2017.tde-27112020-030903
- Subjects: PRESO; PENA DE DETENÇÃO; PODER JUDICIÁRIO; JURISPRUDÊNCIA PENAL; EXECUÇÃO (PROCESSO PENAL)
- Language: Português
- Abstract: O presente trabalho visa a identificar quais as principais linhas argumentativas utilizadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo acerca da função ressocializadora da pena. Para tanto, foi realizada pesquisa empírica que consistiu no levantamento e na análise de 400 acórdãos da Corte Paulista no âmbito da execução penal. Para o embasamento da pesquisa qualitativa, foram expostas as principais críticas sobre a pena de prisão e essa sua finalidade declarada, bem como a sua utilização como fundamento para um discurso de humanização das prisões. Foi analisada, ainda, a importância da jurisprudência e da atividade jurisdicional para a conformação do Direito e para a concretização da função ressocializadora da pena. Buscando traçar uma concepção dessa finalidade à luz da Constituição Federal e da garantia dos direitos fundamentais, que envolvem os direitos individuais e sociais, chegou-se à conclusão de que tal concepção implica a responsabilidade estatal pelo fornecimento de condições materiais para a devida reintegração do sentenciado e a limitação de seu poder punitivo pelos direitos individuais, não se sustentando mais aquela concepção de ressocialização que justifica a intervenção na individualidade e intimidade das pessoas, mesmo quando condenadas pelo cometimento de um delito. O que se verificou da análise dos acórdãos, no entanto, foi a rara preocupação de fato com o fornecimento dessas condições materiais e a utilização discursiva da função ressocializadora somente como pretexto justificador da pena de prisão. Os direitos individuais e a preservação da autodeterminação dos sentenciados, por sua vez, foram observados em acórdãos que adotavam o princípio da legalidade. Por outro lado, constatou-se que ainda predominam, no âmbito da execução penal, ideias e concepções típicas do positivismo italiano e ao sentenciado não são observados os mesmosdireitos fundamentais que ao resto da população, sendo o cumprimento de pena permeado de categorias como “personalidade do agente” e “periculosidade”, prevalecendo uma função de neutralização do indivíduo e a atividade jurisdicional como garantidora da segurança pública
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- Data da defesa: 10.05.2017
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- Cor do Acesso Aberto: gold
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ABNT
ROSA, Paula Nunes Mamede. A função ressocializadora da pena e o Poder Judiciário: encarceramento em massa e responsabilidade estatal. 2017. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2017. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-27112020-030903/. Acesso em: 17 abr. 2024. -
APA
Rosa, P. N. M. (2017). A função ressocializadora da pena e o Poder Judiciário: encarceramento em massa e responsabilidade estatal (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-27112020-030903/ -
NLM
Rosa PNM. A função ressocializadora da pena e o Poder Judiciário: encarceramento em massa e responsabilidade estatal [Internet]. 2017 ;[citado 2024 abr. 17 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-27112020-030903/ -
Vancouver
Rosa PNM. A função ressocializadora da pena e o Poder Judiciário: encarceramento em massa e responsabilidade estatal [Internet]. 2017 ;[citado 2024 abr. 17 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-27112020-030903/
Informações sobre o DOI: 10.11606/D.2.2017.tde-27112020-030903 (Fonte: oaDOI API)
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