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Judicialização de políticas públicas: visão do tratamento do mínimo existencial, da reserva do possível e da razoabilidade na jurisprudência brasileira (2017)

  • Autores:
  • Autor USP: RUBIM, THIAGO FREITAS - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DPC
  • DOI: 10.11606/D.2.2017.tde-10122020-234348
  • Assuntos: POLÍTICAS PÚBLICAS; JURISPRUDÊNCIA; PODER JUDICIÁRIO; CONTROLE JURISDICIONAL
  • Idioma: Português
  • Resumo: Esta pesquisa tem como objeto a análise da doutrina e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) em relação ao controle de políticas públicas exercido pelo Poder Judiciário, na expectativa de sistematizar os argumentos mais recorrentes dos juristas e dos magistrados nos referidos órgãos judicantes. Em especial, a dissertação busca identificar como é utilizada a tensão entre os critérios decorrentes dos conceitos mínimo existencial, reserva do possível e razoabilidade. Diante da atualidade e relevância do tema, a pesquisa deparou-se com alguns problemas jurídicos passíveis de investigação: (i). Como as decisões dos tribunais estudados lidam com o dilema entre a escassez de recursos e a eficácia dos direitos fundamentais sociais? (ii). As decisões utilizam-se dos conceitos de mínimo existencial, reserva do possível e razoabilidade? (iii). Se sim, como esses conceitos são aplicados? Nos termos da ADPF 45 ou de outra forma? Essa decisão é, de fato, um precedente? (iv). Quais as consequências da aplicação desses conceitos nos julgados? Eles acarretam na procedência ou improcedência da ação? (v). Nas decisões analisadas, como o Judiciário vê-se seu próprio papel no controle e implementação das políticas públicas? A tendência é de autocontenção judicial ou de intervenção? (vi). As decisões são coesas entre si ou divergentes na fundamentação? (vi) O conteúdo das decisões aproxima-se ou afasta-se do conteúdo do PL 8058/14? A aprovação do Projeto é conveniente? Diante dessas questões, algumas hipóteses foram formuladas para serem testadas: (a). As decisões dos tribunais estudados, por vezes, utilizam-se dos critérios de racionalização do controle judicial trazidos pela doutrina e pela ADPF 45, todavia esses conceitosjurídicos indeterminados não são devidamente fundamentados, especialmente em conjunto com os fatos concretos da causa; (b). Em geral, as decisões entendem que a reserva do possível não pode ser oposta ao mínimo existencial, pois acarretaria na violação da dignidade da pessoa humana e na ineficácia das normas constitucionais; (c) Em geral, as decisões entendem que se o mínimo existencial está sendo violado, a ação ou omissão da Administração é irrazoável, logo o pedido é razoável; (d). A ADPF 45 pode ser entendida como leading case, ao menos para as decisões do STF e do STJ, que costumam citá-la em suas decisões, contudo isso não acontece com tanta frequência nos tribunais inferiores; (e) A jurisprudência é coesa para conferir o pedido ao autor da ação, especialmente em caso de violação do direito à saúde e à educação infantil; (f). O Judiciário entende que está autorizado a intervir no caso de ações ou omissões inconstitucionais dos demais poderes para implementar ou corrigir políticas públicas; (g). Certas alterações legislativas propostas pelo PL 8058/14 não são utilizadas nas decisões, pois, em geral, os fatos que envolvem a causa e a situação da política pública não são exaustivamente debatidos, e certas decisões concedem prestações em processos individuais que extrapolam o mínimo existencial, o que justificaria a aprovação do Projeto de Lei. Ao final, a pesquisa concluiu que as hipóteses foram confirmadas
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 22.05.2017
  • Acesso à fonteAcesso à fonteDOI
    Informações sobre o DOI: 10.11606/D.2.2017.tde-10122020-234348 (Fonte: oaDOI API)
    • Este periódico é de acesso aberto
    • Este artigo é de acesso aberto
    • URL de acesso aberto
    • Cor do Acesso Aberto: gold
    • Licença: cc-by-nc-sa

    Como citar
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    • ABNT

      RUBIM, Thiago Freitas. Judicialização de políticas públicas: visão do tratamento do mínimo existencial, da reserva do possível e da razoabilidade na jurisprudência brasileira. 2017. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2017. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-10122020-234348/. Acesso em: 19 abr. 2024.
    • APA

      Rubim, T. F. (2017). Judicialização de políticas públicas: visão do tratamento do mínimo existencial, da reserva do possível e da razoabilidade na jurisprudência brasileira (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-10122020-234348/
    • NLM

      Rubim TF. Judicialização de políticas públicas: visão do tratamento do mínimo existencial, da reserva do possível e da razoabilidade na jurisprudência brasileira [Internet]. 2017 ;[citado 2024 abr. 19 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-10122020-234348/
    • Vancouver

      Rubim TF. Judicialização de políticas públicas: visão do tratamento do mínimo existencial, da reserva do possível e da razoabilidade na jurisprudência brasileira [Internet]. 2017 ;[citado 2024 abr. 19 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-10122020-234348/

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