Arts. 289 a 311-A (2017)
- Autor:
- Autor USP: GOMES, MARIÂNGELA GAMA DE MAGALHÃES - FD
- Unidade: FD
- Subjects: CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA; CÓDIGO PENAL
- Language: Português
- Imprenta:
- Source:
- Título do periódico: Código Penal comentado
- Volume/Número/Paginação/Ano: 1072 p. ; 25 cm
-
ABNT
GOMES, Mariângela Gama de Magalhães. Arts. 289 a 311-A. Código Penal comentado. Tradução . São Paulo: Saraiva, 2017. p. 1072 ; 25 cm. . Acesso em: 28 mar. 2024. -
APA
Gomes, M. G. de M. (2017). Arts. 289 a 311-A. In Código Penal comentado (p. 1072 ; 25 cm). São Paulo: Saraiva. -
NLM
Gomes MG de M. Arts. 289 a 311-A. In: Código Penal comentado. São Paulo: Saraiva; 2017. p. 1072 ; 25 cm.[citado 2024 mar. 28 ] -
Vancouver
Gomes MG de M. Arts. 289 a 311-A. In: Código Penal comentado. São Paulo: Saraiva; 2017. p. 1072 ; 25 cm.[citado 2024 mar. 28 ] - O juiz pode fixar regime inicial mais gravoso do que aquele relacionado unicamente com o quantum da pena ao considerar a natureza ou a quantidade da droga
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