Exportar registro bibliográfico

A responsabilidade por omissão dos sujeitos sensíveis à lavagem de dinheiro: o dever de informação (2016)

  • Authors:
  • Autor USP: OLIVEIRA, ANA CAROLINA CARLOS DE - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DPM
  • Subjects: LAVAGEM DE DINHEIRO; RESPONSABILIDADE PENAL; DIREITO ADMINISTRATIVO; TIPICIDADE
  • Keywords: Anti-Money Laundering Law; Duty to Inform; Commission by Omission; Duty to Avoid Fulfillment of Unlawful Action; Organizational Responsibility; Protective Function
  • Language: Português
  • Abstract: O presente estudo analisa o dever de informar transações suspeitas segundo a Lei de Lavagem de Dinheiro brasileira e as possíveis variantes da responsabilidade penal dos sujeitos sensíveis de acordo com referida lei. Investigou-se se o não cumprimento do dever de informar transações suspeitas implica o delito de lavagem de dinheiro (§ 1º do art. 1º da Lei de Lavagem brasileira) em comissão por omissão. Em outras palavras, procurou-se determinar se e em que medida os sujeitos obrigados são garantes da lavagem de dinheiro, já que possuem o dever de cooperar com as autoridades estatais na prevenção de delitos de lavagem. A noção amplamente sustentada de que o Direito Administrativo fundamenta a posição do garante é discutida em detalhe e sujeita à crítica, assim como sua aproximação aos crimes de infração de dever. Adicionalmente, diversos aspectos do delito de lavagem de dinheiro são discutidos, no esforço de definir um limite razoável para o dever de garante na lavagem de dinheiro: o bem jurídico (que fundamenta o dever de evitar o resultado por parte do garante), a teoria material e funcionalista da omissão imprópria etc. Uma vez que o bem jurídico protegido no crime de lavagem de dinheiro não é facilmente determinável, concluímos que sua capacidade de esclarecer a configuração do delito de comissão por omissão é pequena. A conduta típica permanece o elemento fundamental para a determinação da punibilidade do garante. Desta forma, opta-se pela fundamentação do dever de garante com base na assunção pessoal de uma função de proteção pela responsabilidade pela gestão exclusiva de uma esfera de organização. Propõe-se, por fim, que os sujeitos sensíveis só cometem o delito de lavagem por omissão se seu comportamento corresponder ao elemento objetivo do tipo (equivalência material-normativa)
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 03.06.2016

  • How to cite
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas

    • ABNT

      OLIVEIRA, Ana Carolina Carlos de. A responsabilidade por omissão dos sujeitos sensíveis à lavagem de dinheiro: o dever de informação. 2016. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016. . Acesso em: 19 abr. 2024.
    • APA

      Oliveira, A. C. C. de. (2016). A responsabilidade por omissão dos sujeitos sensíveis à lavagem de dinheiro: o dever de informação (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Oliveira ACC de. A responsabilidade por omissão dos sujeitos sensíveis à lavagem de dinheiro: o dever de informação. 2016 ;[citado 2024 abr. 19 ]
    • Vancouver

      Oliveira ACC de. A responsabilidade por omissão dos sujeitos sensíveis à lavagem de dinheiro: o dever de informação. 2016 ;[citado 2024 abr. 19 ]

    Últimas obras dos mesmos autores vinculados com a USP cadastradas na BDPI:

    Digital Library of Intellectual Production of Universidade de São Paulo     2012 - 2024