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Diálogo processual das fontes: a relação, ainda que não somente em casos de omissão, do direito processual do trabalho e o direito processual civil (2016)

  • Autores:
  • Autor USP: BRUNO, FRANCISCO JOSE GALVAO - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DTB
  • Assuntos: DIREITO DO TRABALHO; PROCESSO TRABALHISTA
  • Palavras-chave do autor: Labor Procedure; Sources of Labor Procedure Laws; Lacunas Theories; Labor Procedure Omissions; Dialogue Among the Souces of Law
  • Idioma: Português
  • Resumo: Trata-se o presente estudo de trabalho de conclusão do curso de mestrado em Direito do Trabalho e da Seguridade Social, no âmbito da pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, sob orientação do Professor Ronaldo Lima dos Santos, depositada no mês de janeiro do ano de 2016. Essa dissertação trata do processo do trabalho e as possíveis formas de aplicação, ainda que não somente de forma subsidiária, do processo civil ao processo especial, por meio da análise da teoria do diálogo das fontes. No primeiro capítulo ressalta-se a importância do processo como instituto de pacificação social, analisado por meio da jurisdição e não pelo direito material. Verificam-se possíveis novas perspectivas sobre o instituto e o processo constitucional. Trata-se da não autonomia do processo do trabalho com relação ao processo civil, considerando a base uniforme da teoria geral do processo que garante possibilidade de uniformidade de estudo do instituto. No segundo capítulo identificam-se as possíveis fontes de direito processual, e também de direito processual do trabalho e as consequências correspondentes. Estuda-se proposta de interpretação das leis processuais e a forma de aplicação de regras de integração neste tipo de norma. Há uma análise detida das características das leis processuais, concluindo-se que o direito processual civil é fonte de direito processual do trabalho. No terceiro capítulo analisa-se a teoria das lacunas, como forma de ampliar a noção do termo omissão contido no artigo 769 da CL T. Analisam-se, para tanto, as lacunas ideológicas, ontológicas, axiológicas, normativas, subjetivas, objetivas. No quarto capítulo verificam-se as principais características da teoria desenvolvida por Erik Jayme, do diálogo das fontes. Tendo sido identificado o processo civil como fonte de direito processual do trabalho, a teoria do diálogo das fontes permite a aplicação conjunta de ambos osdiplomas processuais às causas que envolvem matérias de competência da Justiça do Trabalho, como forme de maximizar a efetividade processual e o acesso à Justiça pelo jurisdicionado
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 25.04.2016

  • Como citar
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    • ABNT

      BRUNO, Flavia Dringoli. Diálogo processual das fontes: a relação, ainda que não somente em casos de omissão, do direito processual do trabalho e o direito processual civil. 2016. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016. . Acesso em: 19 abr. 2024.
    • APA

      Bruno, F. D. (2016). Diálogo processual das fontes: a relação, ainda que não somente em casos de omissão, do direito processual do trabalho e o direito processual civil (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Bruno FD. Diálogo processual das fontes: a relação, ainda que não somente em casos de omissão, do direito processual do trabalho e o direito processual civil. 2016 ;[citado 2024 abr. 19 ]
    • Vancouver

      Bruno FD. Diálogo processual das fontes: a relação, ainda que não somente em casos de omissão, do direito processual do trabalho e o direito processual civil. 2016 ;[citado 2024 abr. 19 ]

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