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O trabalho intelectual no direito do trabalho (2016)

  • Autores:
  • Autor USP: WEINSCHENKER, MARINA SANTORO FRANCO - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DTB
  • Assuntos: PROPRIEDADE INTELECTUAL; DIREITO DO TRABALHO; INTELECTUAIS; CONTRATO DE TRABALHO
  • Palavras-chave do autor: Intellectual Work; Constitutional Interpretation; Protection Principles; Subordination; Soft Subordination; Capital Knowledge
  • Idioma: Português
  • Resumo: O Direito do Trabalho determina a não distinção entre os trabalhos de natureza intelectual, técnica ou manual conforme artigo 7° inciso XXXII da Constituição Federal. No entanto as alterações sofridas no mundo do trabalho na atualidade têm sido notórias e constantes, seja pelo advento das novas tecnologias, seja pelo crescente desenvolvimento do setor de serviços. O estudo da História deste ramo do Direito revela suas origens atreladas ao trabalho industrial; assim as normas protetivas ainda em vigor destinam-se sobremaneira à proteção da saúde e integridade física do empregado. Esse fato é verificado inclusive pelas teorias sociológicas que revelam o fenômeno da perda da centralidade do trabalho. Assim emerge a preocupação em decifrar o alcance da norma constituição da não discriminação entre os tipos de trabalho. Isso porque parece haver indícios de que tal norma teria de ser interpretada como vertente do princípio da igualdade enquanto não discriminação. Para tal a análise do panorama constitucional atual é imperativo a fim de se buscar como deve ser feita esta interpretação de forma a respaldar tanto os objetivos constitucionais sócias, quanto da própria disciplina do Direito do Trabalho.Na sequencia o trabalho foca no próprio contrato de trabalho, partindo da própria gênese do Direito das Obrigações , observando as características do instituto quando transposto para a seara trabalhista. Nota-se que a subordinação é o elemento sobre o qual pesam as novas configurações do trabalho contemporâneo. Tanto mais esta justificada e evidente a subordinação quanto mais se aproxima do trabalho operário/industrial; da mesma forma quanto mais o trabalho seja distante dos moldes técnicos e manuais e se aproxime do intelectual, mais a subordinação é, apesar de onipresente, sutil. Alguns ordenamentos jurídicos regulamentaram, através de reforço legislativo a chamada parassubordinação, caracterizada pormenor incidência de direitos, predominantemente para atividades de natureza intelectual. O objetivo do presente estudo é imergir nessa realidade para verificar, em um primeiro momento, se a proteção legislativa apresentada em nosso país permite que se distinga os trabalhos conforme suas diversas naturezas, sem que isto implique em discriminação, para então verificar qual seria a alternativa mais coerente em termos de regulação
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 08.04.2016

  • Como citar
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    • ABNT

      WEINSCHENKER, Marina Santoro Franco. O trabalho intelectual no direito do trabalho. 2016. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016. . Acesso em: 19 abr. 2024.
    • APA

      Weinschenker, M. S. F. (2016). O trabalho intelectual no direito do trabalho (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Weinschenker MSF. O trabalho intelectual no direito do trabalho. 2016 ;[citado 2024 abr. 19 ]
    • Vancouver

      Weinschenker MSF. O trabalho intelectual no direito do trabalho. 2016 ;[citado 2024 abr. 19 ]

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