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O contraditório e o efetivo diálogo no processo civil atual (2016)

  • Authors:
  • Autor USP: PACÍFICO, GUSTAVO - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DPC
  • Subjects: DIREITO PROCESSUAL CIVIL; CONTRADITÓRIO; COOPERAÇÃO; BOA-FÉ
  • Language: Português
  • Abstract: A análise do princípio do contraditório no processo civil, com foco no direito e no correlato dever de diálogo entre os sujeitos do processo, principalmente o juiz e as partes, é o escopo deste trabalho. Inicia-se com a apresentação de considerações sobre o diálogo, depois o correlacionando com o processo. Volta-se a atenção para o princípio do contraditório, sua positivação na Constituição Federal atual, em Constituições anteriores, no Código de Processo Civil (CPC) em vigor, e no Novo Código de Processo Civil (NCPC) que entrará em vigor muito em breve. Na sequência, são apresentadas noções gerais sobre o princípio do contraditório. Em continuação, trata-se da relação do contraditório com ampla defesa, isonomia e paridade de armas. Chegam-se às concepções de contraditório (binômio e trinômio). Voltando-se para a relação entre contraditório e diálogo, são tratados do direito e do dever de diálogo, com análise detalhada das previsões do CPC e NCPC durante o decorrer deste trabalho. A propósito, busca-se expor a valorização que o NCPC conferiu ao princípio do contraditório, em todas as suas facetas, dentre elas, a do diálogo processual. Após, o diálogo no processo é analisado diante do dever de cooperação ou colaboração. Apresenta-se, na sequência, análise do contraditório exercido pelo juiz, por atos de direção, flexibilizando o procedimento, culminando no dever de diálogo do juiz com as partes, e vedação à decisão surpresa. Segue-se na análise de situações particulares em que se exige o diálogo do juiz com as partes, e reflexos verificados na tramitação dos processos, inclusive à luz de outras garantias processuais. Há o exame do diálogo diante do princípio da oralidade, correlacionando-o com o processo eletrônico. Após, com vistas à organização do diálogo, foca-se no procedimento, inserindo-se, depois, o estudo da convenção processual e reflexos no diálogo. Trata-se dadivisão do diálogo entre o juiz e as partes, sob mais de um ângulo. Passa-se, na sequência, à análise do diálogo nas fases do processo. Depois, é estudado o diálogo com os demais participantes do processo, inclusive com terceiros, dentre eles, o amicus curiae. É tratado do diálogo em diferentes modalidades de processo e nos meios alternativos de solução de conflitos. Então, examina-se o contraditório e o direito de diálogo fora do processo. Chega-se ao relevante papel do advogado nos diferentes momentos em que exerce o diálogo, dentro e fora do processo. Então, é tratado do diálogo à luz dos deveres de lealdade e de boa-fé e, na sequência, de limitações ao contraditório e ao diálogo. Da análise da proteção ao diálogo em diferentes aspectos, segue-se para as conclusões finais
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 04.04.2016

  • How to cite
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    • ABNT

      PACÍFICO, Gustavo. O contraditório e o efetivo diálogo no processo civil atual. 2016. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016. . Acesso em: 20 abr. 2024.
    • APA

      Pacífico, G. (2016). O contraditório e o efetivo diálogo no processo civil atual (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Pacífico G. O contraditório e o efetivo diálogo no processo civil atual. 2016 ;[citado 2024 abr. 20 ]
    • Vancouver

      Pacífico G. O contraditório e o efetivo diálogo no processo civil atual. 2016 ;[citado 2024 abr. 20 ]

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