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Conteúdo jurídico da não-cumulatividade da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita empresarial (2016)

  • Autores:
  • Autor USP: CARBONI, MARIO AUGUSTO - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DEF
  • Assuntos: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA; PREVIDÊNCIA SOCIAL; SEGURIDADE SOCIAL; CONSTITUIÇÃO DE 1988; SISTEMA TRIBUTÁRIO
  • Palavras-chave do autor: New Social Security Contribution; Non-cumulative; Tax Neutrality; Tax Cuts Payroll
  • Idioma: Português
  • Resumo: A presente tese de doutorado funda-se em investigações hermenêuticas, dogmáticas e filosófico-jurídicas, valendo-se de pesquisa bibliográfica nacional e estrangeira, além de análises dedutiva e indutiva da legislação nacional e de estudos teóricos, com o objetivo de evidenciar o conteúdo jurídico da não- cumulatividade da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita empresarial, prevista constitucionalmente. Para tanto, a pesquisa parte da análise fático-axiológico-normativa da contribuição previdenciária substitutiva, para, em seguida, evidenciar os elementos fático-axiológico-normativos que formam o conteúdo jurídico do seu correspondente regime não-cumulativo. Inicialmente, delineia-se o panorama jurídico fático-normativo da contribuição previdenciária substitutiva no contexto do subsistema tributário nacional de financiamento da seguridade social, revelando-se os aspectos da sua regra-matriz de incidência e materialidade econômica. A seguir, a pesquisa identifica o vetor constitucional da desoneração tributária da folha de pagamentos como elemento valorativo revelador do regime tributário extrafiscal da contribuição previdenciária substitutiva, conectada à função promocional do Direito nas ordens econômica e social, com objetivos de aumentar a competitividade empresarial nacional e realizar a busca do pleno emprego por meio da geração de postos de trabalho e da formalização do trabalho informal. De posse dos resultados dessa análise jurídica da contribuição previdenciária substitutiva, a pesquisa direciona-se a evidenciar o conteúdo jurídico fático-axiológico do seu regime não-cumulativo. Partindo-se de investigações sobre as origens da não-cumulatividade e sua conexão com os fenômenos da tributação em cascata e da repercussão do tributo no ciclo econômico, o trabalho identifica o vetor constitucional da neutralidade tributária como elemento nuclear daconcepção de não-cumulatividade tributária no plano deôntico-jurídico. Nesse contexto, para a tributação sobre receita empresarial elabora-se o conceito especial de não-cumulatividade atípica, destacando-se peculiaridades inerentes ao regime não-cumulativo da contribuição previdenciária substitutiva em relação às demais contribuições sociais. Ao final, sob o prisma normativo, conclui-se que a não-cumulatividade da contribuição previdenciária substitutiva exige tratamento legal diferenciado diante do seu papel conciliador da extrafiscalidade e da neutralidade tributária inerentes ao seus pressupostos fático-axiológicos, o que lhe impõe regra de efeito ativo, a ser perseguido com medidas de créditos decorrentes de custos com o fator trabalho, para garantia da realização dos vetores constitucionais identificados
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 13.01.2016

  • Como citar
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    • ABNT

      CARBONI, Mario Augusto. Conteúdo jurídico da não-cumulatividade da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita empresarial. 2016. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016. . Acesso em: 24 abr. 2024.
    • APA

      Carboni, M. A. (2016). Conteúdo jurídico da não-cumulatividade da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita empresarial (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Carboni MA. Conteúdo jurídico da não-cumulatividade da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita empresarial. 2016 ;[citado 2024 abr. 24 ]
    • Vancouver

      Carboni MA. Conteúdo jurídico da não-cumulatividade da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita empresarial. 2016 ;[citado 2024 abr. 24 ]


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