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Failing firm no Brasil: empresa em crise e concorrência (2016)

  • Autores:
  • Autor USP: ROSA, MARIA EDUARDA FLECK DA - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DCO
  • Assuntos: FALÊNCIA; DIREITO COMERCIAL; DIREITO FALIMENTAR; CONCORRÊNCIA DESLEAL
  • Palavras-chave do autor: Company Crisis; Reorganization; Bankruptcy; Firm's Survival; Free Competition; Brazilian Antitrust Authority (CADE)
  • Idioma: Português
  • Resumo: A presente tese defende que empresas em crise, notadamente aquelas em processo de recuperação judicial e em processo de falência, quando envolvidas em atos de concentração que atinjam os índices de jurisdição do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, previstos na Lei n.º 12.529/2011, devem receber tratamento diferenciado em razão de valores compreendidos nestas operações que ultrapassam aqueles geralmente considerados pelas autoridades antitruste. É o caso da preservação da empresa que, após longa evolução do direito concursal brasileiro, foi consagrado como princípio basilar da Lei n. ° 11.101/2005, tanto em processos de recuperação judicial quanto em processos de falência. Partindo deste pano de fundo, no qual se tem, de um lado, a Lei n.º 11.101/2005 e o princípio da preservação da empresa, e, de outro, a Lei n.º 12.529/2011 e o princípio da livre concorrência, é que se insere a Teoria da Failing Firm, que determina, em última análise, que o estado de crise da empresa seja levado em conta quando da análise de ato de concentração que a envolva. Por configurar modelo compatível com as normas do direito antitruste brasileiro, conforme aqui se defende, sugere-se a importação de seus fundamentos por meio da aqui denominada Teoria da Empresa em Crise. Dado o alcance subjetivo conferido à Teoria da Empresa em Crise, conclui-se que, afora empresas em crise não sujeitas à Lei n.º 11.101/2005, ela também enquadra aquelas em processos de recuperação judicial e de falência. Nestes casos, muito embora as empresas estejam sujeitas aos juízos da recuperação judicial e da falência, defende-se que a competência para julgamento da operação seja do Conselho Administrativo de Defesa Econômica
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 16.02.2016

  • Como citar
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    • ABNT

      ROSA, Maria Eduarda Fleck da. Failing firm no Brasil: empresa em crise e concorrência. 2016. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016. . Acesso em: 19 abr. 2024.
    • APA

      Rosa, M. E. F. da. (2016). Failing firm no Brasil: empresa em crise e concorrência (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Rosa MEF da. Failing firm no Brasil: empresa em crise e concorrência. 2016 ;[citado 2024 abr. 19 ]
    • Vancouver

      Rosa MEF da. Failing firm no Brasil: empresa em crise e concorrência. 2016 ;[citado 2024 abr. 19 ]

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